EDUCAÇÃO

Diretores de escola: STF marca julgamento de recurso de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Por decisão tomada em 2023 pelo TJ, Prefeitura teria que realizar concurso público para diretor de escola, vice e supervisor; recurso do município será julgado pelo STF entre os dias 21 e 28 de agosto
Por decisão tomada em 2023 pelo TJ, Prefeitura teria que realizar concurso público para diretor de escola, vice e supervisor; recurso do município será julgado pelo STF entre os dias 21 e 28 de agosto

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá iniciar no dia 21 desse mês o julgamento de um recurso da Prefeitura de Taubaté contra a decisão do Tribunal de Justiça que, três anos atrás, considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).

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O recurso será analisado pelo Tribunal Pleno em uma sessão virtual, que se estenderá até o dia 28 de agosto.

Essa é a segunda vez que o recurso entra na pauta de julgamento. A primeira foi em março de 2025, mas, na ocasião, a apelação acabou retirada da pauta posteriormente.

Ação foi julgada pelo TJ três anos atrás

Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.

Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - que ocorrerá somente agora, entre os dias 21 e 28 desse mês.

Efeito suspensivo foi concedido por Gilmar Mendes

Ao conceder o efeito suspensivo pedido pela Prefeitura em novembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ressaltou que uma decisão de 2009 do Supremo considerou que os "cargos de direção de instituições públicas de ensino" podem "ser ocupados por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo".

"Nesses termos, em um juízo mínimo de delibação acerca do mérito, verifico a plausibilidade do pedido, uma vez que há indícios que apontam para a relevância dos argumentos apresentados e para a possibilidade de provimento do recurso", diz trecho da decisão.

O ministro afirmou ainda que a "exoneração dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais" pelo TJ "poderia comprometer a continuidade da prestação do serviço público de educação no município".

Projeto de Saud foi arquivado após pareceres contrários

Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto do mesmo ano, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.

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