REINTEGRAÇÃO

Prefeitura de Taubaté diz acompanhar processo do Ipanema Ville

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Google Street View
Conjunto habitacional com 63 moradias teve casas ocupadas pelo movimento sem-teto há 20 anos; Justiça determinou reintegração de posse dos imóveis, mas processo ainda não acabou
Conjunto habitacional com 63 moradias teve casas ocupadas pelo movimento sem-teto há 20 anos; Justiça determinou reintegração de posse dos imóveis, mas processo ainda não acabou

Habitação
A Prefeitura de Taubaté afirmou que "acompanha o andamento do processo e participa das tratativas" sobre a reintegração de posse do Ipanema Ville. A informação foi repassada à Câmara, em resposta a requerimento do vereador Douglas Carbonne (Solidariedade).

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Ipanema Ville
O conjunto habitacional começou a ser construído na década de 1990, no bairro Parque Ipanema, mas a cooperativa responsável abandonou a obra. Em 2006, as residências, ainda inacabadas, foram ocupadas por integrantes do movimento sem-teto.

Reintegração
Em 2024, a 4ª Vara Cível de Taubaté determinou a reintegração de posse de posse de ao menos 47 dos 63 imóveis existentes no local. Em 2025, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, mas ainda cabe recurso.

Levantamento
Segundo a Prefeitura, entre junho e agosto de 2025, o município "realizou levantamento social na área com o objetivo de avaliar as condições do núcleo habitacional", e as 63 famílias foram incluídas "no Cadastro Habitacional do Município".

Desapropriação
No requerimento, Carbonne questionou se a Prefeitura cogita desapropriar a área. A administração municipal respondeu que, "antes de tudo, é necessário aguardar o pronunciamento judicial definitivo na ação de reintegração de posse mencionada no requerimento, podendo haver, inclusive, acordo judicial".

Complexidade
A Prefeitura reforçou que o caso "vem sendo acompanhado" em "razão da complexidade de eventual processo de reassentamento das famílias e da elevada demanda habitacional existente no município", mas que, caso a reintegração de posse seja cumprida, "o município disponibiliza acolhimento emergencial por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, observados os critérios legais e a disponibilidade da rede socioassistencial".

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