O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma ação movida pela empresa de transportes Pássaro Marron e determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) fiscalize as atividades intermediadas pela Buser Brasil Tecnologia Ltda. no trecho entre São Paulo e São José dos Campos.
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A juíza do caso entendeu que o modelo de fretamento colaborativo oferecido pelo aplicativo funciona, na prática, como um serviço público regular de transporte. Segundo a magistrada, ao permitir vendas individuais de passagens ao público geral até atingir um grupo mínimo, o formato descumpre as regras do Decreto Estadual nº 29.912/1989.
Por essa razão, a sentença proibiu a Buser de intermediar ou oferecer viagens intermunicipais na rota São Paulo–São José dos Campos sem a devida autorização do Poder Público.
A Buser e a Artesp foram condenadas a pagar, juntas, as custas do processo e os honorários advocatícios. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.