UNIVERSO JURÍDICO

Justiça digital exige eficácia e também participação das partes

Por Paula Lima Hyppolito Oliveira e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira |
| Tempo de leitura: 3 min
Presidente e diretor administrativo da AASP, respectivamente
AASP
Paula Lima Hyppolito Oliveira, presidente da AASP
Paula Lima Hyppolito Oliveira, presidente da AASP

À medida que a Justiça avança na incorporação de novas tecnologias para tornar seus procedimentos mais ágeis e eficientes, cresce também o desafio de assegurar que essa transformação não comprometa o diálogo, a participação das partes e o pleno exercício dos direitos fundamentais. 

Afinal, toda inovação precisa ser acompanhada de uma reflexão essencial: como garantir que a modernização do sistema de Justiça fortaleça, e não reduza, o direito das pessoas de participar efetivamente das decisões que afetam suas vidas?

A transformação digital do Poder Judiciário representa um dos movimentos mais importantes das últimas décadas. Ferramentas tecnológicas reduziram distâncias, aceleraram procedimentos e ampliaram o acesso a diversos serviços judiciais. Trata-se de um avanço necessário, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil.

No Vale do Paraíba, região importante do Estado de São Paulo, que concentra importantes polos industriais, tecnológicos e de inovação, a eficiência do Judiciário tem impacto direto sobre cidadãos, empresas e profissionais que dependem de decisões assertivas e seguras. 

Essa discussão ganha relevância diante da consolidação dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros. O modelo, inicialmente adotado como resposta às restrições impostas pela pandemia, tornou-se prática permanente e hoje concentra praticamente a totalidade dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

A questão, entretanto, não está na tecnologia em si. O debate é sobre quem deve decidir quando um processo será apreciado virtualmente e quando a natureza do caso recomenda um julgamento presencial, com debates realizados em tempo real e sustentação oral efetiva.

Nesse contexto, a sustentação oral assume papel fundamental. Mais do que uma formalidade processual, ela representa a oportunidade de a Advocacia dialogar diretamente com os julgadores, esclarecer aspectos relevantes do caso, responder a questionamentos e contribuir para a formação do convencimento do colegiado. 

Quando esse momento é substituído por um arquivo previamente gravado ou por uma manifestação fora de sintonia, perde-se parte da dinâmica que caracteriza o debate judicial e que, muitas vezes, pode ser decisiva para o resultado do julgamento

A Justiça não é apenas um mecanismo de produção de decisões. Ela também é construída pelo diálogo entre magistrados, advogados, Ministério Público e demais participantes do processo. O contraditório, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais não representam meras formalidades. São garantias constitucionais que conferem legitimidade às decisões judiciais.

Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, diretor administrativo da AASP


Essa realidade não afeta apenas a Advocacia. Alcança diretamente cidadãos, empresas, órgãos públicos e qualquer pessoa que recorra ao Judiciário em busca da solução de um conflito. Afinal, o formato do julgamento pode influenciar a profundidade do debate e a própria percepção de transparência da decisão.

Não se trata de defender um retorno ao passado nem de criar obstáculos à inovação. A experiência dos últimos anos demonstra que a tecnologia veio para ficar e oferece benefícios incontestáveis para o funcionamento da Justiça. O desafio agora é aperfeiçoar esse modelo para que eficiência e garantias caminhem juntas.

É justamente esse o objetivo da atuação institucional da AASP ao defender que as partes tenham participação mais efetiva na definição da modalidade de julgamento. O Conselho Nacional de Justiça, inclusive, já vem discutindo mecanismos para assegurar maior protagonismo dos jurisdicionados nessa escolha, reconhecendo que o tema merece amadurecimento institucional.

Modernizar o Judiciário significa utilizar a tecnologia para aproximar a Justiça das pessoas, e não para afastá-las do processo decisório. A inovação deve fortalecer direitos fundamentais, ampliar a confiança da sociedade nas instituições e preservar a qualidade do debate jurídico.

Mais do que uma discussão sobre plataformas digitais, estamos diante de um debate sobre a própria forma como a Justiça brasileira deseja evoluir: com eficiência, sim, mas também com participação, transparência e respeito às garantias que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Comentários

Comentários