LETRA DE MARCHINHA

Justiça nega ação de Anderson contra Sindicato dos Servidores

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Sindicato dos Servidores
Na ação, prefeito de São José pedia que fossem apagados posts sobre marchinha de Carnaval que o chamava de ‘caloteiro’ e o acusava de ‘burlar concurso público’; sentença cita liberdade de expressão
Na ação, prefeito de São José pedia que fossem apagados posts sobre marchinha de Carnaval que o chamava de ‘caloteiro’ e o acusava de ‘burlar concurso público’; sentença cita liberdade de expressão

A Justiça negou a ação em que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), pedia que o Sindicato dos Servidores fosse obrigado a apagar das redes sociais as postagens sobre a marchinha de Carnaval da entidade que fazia críticas a ele.

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Na ação, Anderson alegou que a marchinha do Bloco dos Servidores o chamava de "caloteiro" e o acusava de "burlar concurso público". Para o prefeito, essas expressões ofendiam a honra, a dignidade e a imagem dele, configurando injúria, difamação e calúnia.

Ainda na ação, que foi julgada improcedente, Anderson pedia que o sindicato fosse impedido de fazer novas postagens sobre a marchinha e que a entidade fosse condenada a pagar indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10 mil.

Sentença cita 'crítica político-administrativa legítima'

Ao rejeitar a ação, o juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José, afirmou que "a liberdade de expressão constitui direito fundamental que assegura ampla margem de crítica à atuação de agentes públicos", e que a crítica somente "deixa de ser legítima quando se desvincula da atuação administrativa do agente e passa a atingir sua esfera íntima ou a imputar-lhe, de forma determinada e individualizada, a prática de fato criminoso".

Sobre a expressão "caloteiro", o juiz afirmou que "está, na própria letra da marchinha, expressamente vinculada à frase 'não paga os meus direitos'". "Não se trata, portanto, de imputação de inadimplemento de dívida privada ou de desonestidade pessoal do autor, mas de crítica política voltada à percepção da categoria de que a gestão municipal não estaria honrando direitos funcionais e remuneratórios dos servidores", apontou a decisão.

Sobre a expressão "burla o concurso público pra ouvir o coração", o magistrado afirmou que "não configura imputação criminosa determinada", pois a marchinha "não indica concurso específico, candidato beneficiado, banca examinadora ou qualquer elemento de fraude documental", e "a própria letra contextualiza a crítica à terceirização da saúde e da educação, de modo que a expressão, lida em conjunto, traduz inconformismo da categoria com a substituição de critérios objetivos de provimento por critérios discricionários ou políticos de gestão de pessoal — e não a afirmação técnica de fraude em processo seletivo determinado".

"A condição de prefeito municipal amplia, e não restringe, o espaço de tolerância exigível em face de manifestações críticas sobre sua gestão, sobretudo quando promovidas por entidade sindical no exercício de sua função constitucional de representação coletiva dos servidores. Não há, no caso, qualquer referência à vida privada do autor [Anderson], à sua intimidade ou a atributos pessoais desvinculados do cargo: toda a crítica veiculada na marchinha gravita em torno de temas de gestão pública — benefícios, descontos, terceirização e política de provimento de cargos —, o que reforça sua natureza de crítica político-administrativa legítima", conclui a decisão.

Prefeito diz discordar na decisão

"Respeitamos o Poder Judiciário, mas não concordamos com a decisão. A vida harmônica e saudável em sociedade não admite ataques ofensivos às pessoas. Nossos advogados estão estudando a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão. Tenho certeza de que se as mesmas ofensas fossem dirigidas a um membro do Judiciário ou do Ministério Público, ambos também agentes públicos, a decisão teria sido outra, conforme demonstra nossa Jurisprudência. O certo é errado e o errado se torna certo", afirmou o prefeito.

Sindicato alega que marchinha não tem 'ataque pessoal'

Em nota, o Sindicato dos Servidores afirmou que "recebe a sentença com tranquilidade e entende que ela reafirma um ponto essencial: a liberdade de expressão, a crítica política e a manifestação sindical fazem parte da democracia, especialmente quando estão em debate direitos dos servidores e decisões da gestão municipal".

"Sempre sustentamos que a marchinha tinha caráter satírico, político e reivindicatório, dentro de um contexto de mobilização coletiva da categoria, sem ataque pessoal. Seguiremos defendendo a categoria, cobrando valorização, respeito e negociação de verdade", completou a entidade sindical.

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