A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar (provisória), que a Urbam (Urbanizadora Municipal) devolva os valores descontados dos trabalhadores grevistas em São José dos Campos.
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A empresa realizou abatimentos no vale-refeição e nos salários, equivalentes a 2 a 7 dias de salário. Alguns trabalhadores afirmam ter recebido cerca de R$ 500 a menos.
O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pelo SEAAC, sindicato que representa a categoria, com pedido de urgência na análise da situação.
Na decisão, o desembargador destacou que a legalidade da greve ainda será analisada pelo Tribunal e que, portanto, não há decisão definitiva sobre a possibilidade de desconto dos dias parados.
O magistrado ressaltou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que, em regra, a administração pública pode descontar os dias de paralisação, mas observou que essa possibilidade depende da análise de cada caso e da eventual responsabilidade do poder público pelos motivos que levaram à greve.
Até o julgamento final do dissídio coletivo, a Urbam não poderá realizar descontos salariais relacionados à greve e terá dez dias para devolver os valores já descontados.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 2 mil por trabalhador afetado.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até que o TRT-15 julgue o mérito do dissídio coletivo e defina a legalidade da greve.