AÇÃO NO TJ

PGJ diz que 13 cargos comissionados de SJC são inconstitucionais

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Claudio Vieira/PMSJC
Cargos vinculados à Secretaria de Governança foram criados em 2025, em substituição a outros cargos que haviam sido considerados inconstitucionais pelo TJ; liminar do tribunal impede novas nomeações
Cargos vinculados à Secretaria de Governança foram criados em 2025, em substituição a outros cargos que haviam sido considerados inconstitucionais pelo TJ; liminar do tribunal impede novas nomeações

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma ação em que pede que sejam declarados inconstitucionais 13 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos, todos vinculados à Secretaria de Governança.

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Na ação, a PGJ argumenta que os cargos têm atribuições de natureza técnica, burocrática e operacional, sem exigência de confiança - ou seja, têm atribuições típicas de cargos de carreira, que deveriam ser preenchidos via concurso público e não por livre nomeação.

Ainda na ação, a PGJ, que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, aponta a ocorrência de reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura, sob o argumento de que o município sucessivamente reedita normas declaradas inconstitucionais pelo TJ (leia mais abaixo).

Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que "a legislação em vigor se adequa ao atual entendimento adotado" pel STF (Supremo Tribunal Federal), "o que afasta qualquer entendimento de que o município incorreu em burla legislativa às decisões judiciais anteriores". A Prefeitura afirmou ainda que "apresentará a defesa da norma tempestivamente, visando a declaração de constitucionalidade da lei discutida".

Liminar impede novas nomeações para os cargos

Em decisão liminar (provisória), o desembargador Donegá Morandini, relator do processo, determinou que a Prefeitura fique impedida de fazer novas nomeações para os 13 cargos - ou seja, os cargos que estavam vagos não poderão ser preenchidos, mas as nomeações feitas anteriormente poderão ser mantidas, ao menos por enquanto. "As atribuições descritas na norma para os cargos impugnados indicam, em juízo preliminar, uma possível desnaturação do modelo constitucional de assessoramento. Soma-se a isso o cenário de reiteração legislativa, indicativo de que o município editou o novo diploma em aparente substituição a leis anteriores declaradas inconstitucionais por esta Corte, o que reforça a plausibilidade da tese deduzida", apontou o relator.

Ainda para justificar a concessão da liminar, o desembargador citou "o risco de manutenção de provimentos potencialmente irregulares e de dispêndio de recursos públicos em desconformidade com a ordem constitucional, com potencial dificuldade de recomposição ao erário".

O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada.

Novos cargos foram criados para substituir cargos inconstitucionais

Em dezembro de 2024, em outra ação da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José. Todos esses cargos eram previstos em uma mesma lei, mas, dentro do prazo para regularizar a situação, o prefeito Anderson Farias (PSD) adotou uma estratégia diferente para recriá-los: a separação de novos cargos em várias leis.

Em 2025, entre fevereiro e junho, a Câmara aprovou oito diferentes projetos de Anderson para extinguir 439 cargos comissionados e criar outros 464. Com isso, além de recriar os cargos que haviam sido considerados inconstitucionais pelo TJ, a Prefeitura ainda aumentou o número de comissionados.

A nova ação da PGJ mira apenas uma das oito leis de 2025. A norma em questão extinguiu 62 cargos comissionados e criou outros 68 na Secretaria de Governança. Os cargos questionados na ação são: assessor de controle financeiro, assessor de ouvidoria, assessor de auditoria, assessor da Controladoria Geral do Município (duas vagas), diretor de transparência e auditoria, chefe de relações com o controle externo, chefe de compliance, chefe de controle de contratos de gestão, chefe de controle de concessões e parcerias, chefe de controle de terceiro setor, chefe de procedimentos disciplinares e chefe de transparência, acesso à informação e LGPD.

PGJ aponta reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura

Entre 2018 e 2024, os cargos comissionados da Prefeitura de São José foram contestados em três ações semelhantes pela PGJ. Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.

Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.

A terceira ação foi proposta em janeiro de 2023. Nela, a PGJ alegou que o número de cargos de livre nomeação era "irrazoável e desproporcional". O TJ julgou a ação procedente em dezembro de 2024. Novamente, para regularizar a situação, a Prefeitura optou por extinguir os cargos inconstitucionais e recriá-los com novos nomes, divididos em oito diferentes leis.

Devido a esse histórico, a PGJ alega, na nova ação, a ocorrência de reiteração legislativa fraudulenta por parte da Prefeitura. Ou seja, para a PGJ, em vez de corrigir as irregularidades apontadas pelo TJ, o município recria os cargos inconstitucionais em novas leis, também inconstitucionais - o que, na prática, encerra o processo judicial em questão e exige que a PGJ ajuíze novas ações contra as novas normas.

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