AÇÃO DO SINDICATO

TJ julgará recurso de vereador de SJC condenado a pagar R$ 50 mil

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Flavio Pereira/CMSJC
Na campanha de 2024, Thomaz Henrique, do PL, encenou uma situação em que chamava de ‘vagabundo’ e ameaçava agredir um ator que representava um fiscal do município que cobraria propinas de comerciantes
Na campanha de 2024, Thomaz Henrique, do PL, encenou uma situação em que chamava de ‘vagabundo’ e ameaçava agredir um ator que representava um fiscal do município que cobraria propinas de comerciantes

O Tribunal de Justiça agendou o julgamento do recurso em que o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, contesta a decisão de primeira instância que o condenou a pagar uma indenização de R$ 50 mil por uma postagem feita nas redes sociais em 2024, durante a campanha eleitoral daquele ano.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

No vídeo, Thomaz encenava uma situação em que um fiscal de posturas do município cobrava uma vantagem indevida de um comerciante para deixar de autuá-lo por irregularidades. No material, o vereador, que era candidato à reeleição na ocasião, surgia debaixo da porta do estabelecimento, chamava o fiscal de "vagabundo", simulava agressão física contra o servidor e convidava os empreendedores a acioná-lo para "acabar com a palhaçada dos fiscais", promovendo a denominada "patrulha do empreendedor".

Ainda em 2024, o Sindicato dos Servidores ajuizou ação contra Thomaz, sob a alegação de que o vídeo atingiria a honra dos ocupantes dos cargos de fiscal de posturas urbanas, agente fiscal e fiscal da vigilância sanitária, insinuando que praticariam crimes de concussão e corrupção passiva.

A condenação em primeira instância ocorreu em fevereiro desse ano. Já o recurso de Thomaz será julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ em uma sessão virtual, entre os dias 25 de junho e 2 de julho.

Sentença diz que indenização visa 'desestimular condutas semelhantes'

Na sentença, em 11 de fevereiro de 2026, o juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José, concordou com as alegações do sindicato e afirmou que, no vídeo, Thomaz não estaria protegido pela imunidade parlamentar. "O vídeo em questão não constitui ato de fiscalização do Poder Executivo. Não se trata de requerimento de informações, discurso em plenário, convocação de autoridades ou qualquer outro instrumento típico da atividade parlamentar fiscalizatória", disse trecho da decisão. "A imunidade material visa proteger a independência do parlamentar no desempenho de suas funções legislativas e fiscalizatórias, e não servir de escudo para condutas praticadas em contexto eleitoral que nenhuma relação guardam com a atividade parlamentar propriamente dita".

Para o juiz, "o dano moral coletivo, no caso, é evidente", pois "a encenação atingiu a honra objetiva - a reputação, o prestígio e a credibilidade - de toda a categoria dos fiscais municipais". "Não se trata, portanto, de crítica à burocracia ou ao excesso de regulamentação - o que seria legítimo e protegido pela liberdade de expressão. A encenação vai além: associa, de forma genérica e indiscriminada, toda a categoria dos fiscais municipais à prática de crimes, utiliza linguagem pejorativa e simulação de violência física, e fomenta, entre os espectadores, sentimento de hostilidade contra servidores públicos no exercício de suas funções", afirmou o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, antes de ser apagado pelo vereador, o vídeo teve 8.335 reproduções e mais de 50 comentários. Para o juiz, a indenização de R$ 50 mil "mostra-se razoável e proporcional, considerando os critérios normalmente hauridos da jurisprudência para a fixação da indenização por dano moral coletivo: a gravidade e a extensão da ofensa, o alcance da publicação, a condição do ofensor (vereador em exercício), o caráter punitivo-pedagógico da condenação e a necessidade de desestimular condutas semelhantes". O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Comentários

Comentários