AÇÃO NA JUSTIÇA

MP denuncia Anderson e Milena por 'nepotismo afetivo' em SJC

Por Da Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 7 min
PMSJC
Na ação, Ministério Público afirma que enfermeira ‘ocupou sucessivos cargos comissionados no município’, entre 2017 e 2015, ‘enquanto mantinha relações’ com prefeito; Anderson nega irregularidades
Na ação, Ministério Público afirma que enfermeira ‘ocupou sucessivos cargos comissionados no município’, entre 2017 e 2015, ‘enquanto mantinha relações’ com prefeito; Anderson nega irregularidades

O Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), e a servidora Milena Coelho Guimarães, por "nepotismo afetivo" - Anderson e Milena são namorados. Ajuizado na última segunda-feira (1º), o processo tramita em segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública, mas a reportagem obteve acesso à denúncia feita pelo MP.

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Na ação, a Promotoria aponta que, entre 2017 e 2025, Milena "ocupou sucessivos cargos comissionados no município" em "contexto de proximidade pessoal de natureza íntima com o prefeito". Para o MP, "há evidências de que nomeações" da servidora "foram efetivadas concomitantemente a seu relacionamento", sendo que Milena e Anderson "mantinham relação adúltera, impondo-se nulidade dos atos de nomeação e responsabilização pela improbidade explícita".

Segundo a Promotoria, embora não houvesse "vínculo formal oriundo do casamento" entre o prefeito e a servidora - já que Anderson foi casado com a então primeira-dama Sheila Thomaz até outubro de 2025 -, é "inegável" que Milena ocupava "posição de companheira de fato, amante, concubina, ou parceira amorosa", o que impediria "nomeações comissionadas ou o exercício de funções de confiança frente à administração pública municipal, tanto direta quanto indireta".

O MP pede que, ao fim do processo, seja declarada a nulidade das nomeações de Milena, e que a servidora e o prefeito sejam condenados ao pagamento de multa, à suspensão dos direitos políticos (o que poderia tornar Anderson inelegível) e à proibição de contratar com o poder público.

À reportagem, Anderson negou qualquer irregularidade. "Recebi com absoluta indignação a presente ação proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que em momento algum pratiquei qualquer irregularidade ou ilegalidade. Reafirmo minha total confiança na Justiça e esclareço que tomarei ciência integral do processo, adotando todas as medidas cabíveis para a devida defesa da verdade", disse o prefeito.

Milena foi questionada pela reportagem na tarde dessa sexta-feira (5), mas não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

Milena ocupou diversos cargos entre 2017 e 2025

Apontada como pivô do divórcio do prefeito com a ex-primeira-dama, Milena ocupou sete diferentes cargos comissionados na Secretaria de Saúde entre setembro de 2017 e outubro de 2025 - Milena e Anderson admitiram publicamente o relacionamento amoroso no fim do ano passado, mas a data de início do namoro nunca foi informada.

Em outubro de 2025, três dias após o MP cobrar os primeiros esclarecimentos, Milena pediu exoneração e deixou o cargo comissionado que ocupava à época, de diretora de vigilância em saúde, no qual recebia salário de R$ 12,6 mil. Com isso, voltou ao cargo para o qual havia sido aprovada em concurso, de enfermeira, para o qual foi empossada em 2023.

Na ação, a Promotoria destacou que as primeiras nomeações de Milena ocorreram quando Anderson ainda era secretário de Governança (ele ocupou o cargo entre 2017 e 2022), e que ele próprio assinava as portarias. "Desconhece-se a data de início do relacionamento dos requeridos, mas restou evidenciado que mantinham relações íntimas ao menos desde 2023, maculando-se de forma objetiva quaisquer nomeações efetivadas sob o manto do favorecimento ilegítimo", diz trecho da denúncia do MP.

Ainda na ação, a Promotoria aponta que, além dos cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria de Saúde, Milena também foi destacada por Anderson para outras funções, fazendo parte da Junta de Recursos Municipal e do Conselho de Administração da Urbam (Urbanizadora Municipal), que é uma estatal controlada pela Prefeitura.

Para MP, há indícios de que Milena não cumpria jornada

Para o MP, além da "ilicitude" das nomeações, ainda existem "indícios de descumprimento de jornada, conflito de horários e atividades privadas em detrimento das funções públicas, prejuízos ao erário e quebra de princípios administrativos". Segundo a Promotoria, "enquanto mantinha relações" com Anderson, Milena "foi alocada em funções e ambientes sem controle de jornada ou fiscalização, com livre circulação, embora a situação não atendesse a necessidades próprias do serviço público".

De acordo com o MP, ao mesmo tempo em que Milena estava nomeada na Prefeitura, "há evidências de atuação privada em clínica de estética, com captação ativa de clientes, agenda estruturada, valores por procedimentos, publicidade e atendimento, em atividade comercial, incompatível com cargos comissionados em regime de dedicação exclusiva".

A Promotoria apontou que, por mais que Milena diga que atuava na clínica "em horários diversos daqueles inerentes às suas funções públicas", o MP recebeu um "dossiê" com "indícios relevantes que indicam o contrário".

Milena participava de viagens oficiais ao exterior, diz MP

Na ação, a Promotoria cita que "há indícios, também, de participação" de Milena "em viagens institucionais, a demandar instrução quanto à utilização de recursos públicos, com possível confusão entre a esfera pública e privada, e gastos pessoais patrocinados por recursos de origem pública, ampliando-se o alcance do indevido favorecimento pessoal decorrente da relação amorosa".

O MP cita viagens conjuntas de Anderson e Milena para Portugal e Espanha, "e outras agendas da Frente Nacional de Prefeitos", "com dúvidas sobre a origem dos recursos que custearam hospedagens, voos e despesas, inclusive, potencialmente, envolvendo-se recursos públicos, da FNP ou de São José dos Campos".

Segundo a Promotoria, documentos "como passagens aéreas e vouchers de hospedagem internacional" foram entregues ao MP "espontaneamente pela esposa traída", Sheila Thomaz, "indicando-se favorecimento da amante do prefeito".

Para MP, caso configura 'nepotismo afetivo'

Na denúncia, o MP alega que tanto o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quanto o STF (Supremo Tribunal Federal) "entendem que a impessoalidade e a moralidade são violadas mesmo sem parentesco formal, eis que a jurisprudência avalia o contexto da nomeação e do favorecimento indevido para a caracterização do nepotismo, reconhecendo-se expressamente o nepotismo afetivo, ou seja, nomeação de pessoa com relacionamento íntimo/afetivo com a autoridade nomeante".

A Promotoria cita que Milena, "em defesa no inquérito civil, afirmou ter exercido suas funções de forma satisfatória nos cargos aos quais nomeada, negando atuação comercial na área da estética junto ao setor privado". Mas o MP afirma que "seu impedimento às nomeações era decorrente de sua relação íntima com pessoa de influência e poder na gestão administrativa (secretário municipal, vice-prefeito, e, após abril de 2022, prefeito), sendo necessária responsabilização pela iniquidade governamental".

A Promotoria conclui que Milena, "a par de suas pessoais qualificações, foi nomeada enquanto mantinha relação íntima equivalente à posição de esposa, com pessoa que detinha condições explícitas de influir na escolha e nomeação, em clara situação de nepotismo, e detrimento dos interesses públicos, com favorecimento ilícito".

Promotoria pede quebra de sigilos de Anderson e Milena

O MP pediu que a Justiça determine a quebra dos sigilos telefônico, telemático (mensagens) e de e-mails de Anderson e Milena, no período correspondente às nomeações.

A Promotoria também solicitou a obtenção da geolocalização do celular de Milena, no período das nomeações, "com a finalidade de aferir a compatibilidade entre sua presença em local de trabalho e o exercício de atividades privadas em clínica particular".

Também foi requerida a quebra de sigilo bancário e fiscal de Anderson e da servidora, a partir de abril de 2022 (quando ele assumiu como prefeito), "para verificação de eventual transferência de valores entre os requeridos" e para verificar se Milena recebeu quantias da clínica "por pagamento de procedimentos estéticos".

MP também pede provas de que Milena cumpria jornada

O MP pediu ainda que a Prefeitura forneça "registros de frequência e controle de jornada" de Milena, além dos "registros de acesso da servidora às dependências do Paço Municipal, inclusive elevador privativo, 7º andar, gabinete do prefeito, controle de portaria, e logs de crachá/biometria/facial", e também "registros de câmeras internas das unidades de saúde" nos quais ela foi lotada.

A Promotoria solicitou também que a Prefeitura forneça o registro de viagens oficiais de Anderson enquanto prefeito, "identificando-se acompanhantes vinculados a tais viagens" e "informações sobre seu custeio (ex. passagens, hospedagem, diárias, despesas)". E que a Frente Nacional de Prefeitos disponibilize "informes sobre verbas e registros de viagens oficiais" de Anderson pela entidade, "identificando-se acompanhantes vinculados às viagens e se comprovando origem dos recursos para seu custeio (passagens, hospedagem, diárias, despesas), informando-se quais foram os valores pagos com recursos públicos e se houve estadia compartilhada ou presença" de Milena "nos mesmos locais pagos pela entidade ou pela Prefeitura".

O MP ainda pediu que a Urbam encaminhe todas as atas de reunião com participação de Milena na composição do Conselho de Administração, além de comprovação dos valores recebidos por essa atuação. A Promotoria solicitou também que a Receita Federal e a Secretaria Municipal da Fazenda forneçam declarações de rendimento de Milena entre 2017 e 2016, além de "informes de inscrição municipal e eventual movimentação financeira como prestadora de serviços, inclusive emissão de notas fiscais".

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