OPINIÃO

Pitbulls, ataques e morte: luto, dor e impunidade. Basta!

Por Anderson Senna (PL) | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Vereador em São José dos Campos
Divulgação
Vereador Anderson Senna (PL)
Vereador Anderson Senna (PL)

A morte de Dona Marlene Ferreira Leite, de 69 anos, em São José dos Campos, não é um episódio que pode ser tratado como estatística, caso isolado ou fatalidade. É uma ferida aberta na consciência de nossa cidade. Uma mulher saiu para caminhar no seu bairro, como fez tantas outras vezes, e não voltou para casa porque foi atacada brutalmente por dois pit bulls. Sua dor, a dor de sua família e o choque que tomou conta da população não podem ser ignorados ou amenizados.

Como vereador, mas principalmente como ser humano, registro meu profundo pesar e solidariedade à família de Dona Marlene. Peço a Deus que lhes dê força para atravessar esse luto e que essa tragédia sirva como ponto de partida para um debate honesto, corajoso e responsável. Não podemos perder mais vidas por omissão, medo de enfrentar temas difíceis ou pela crença de que tudo “é culpa do tutor”. O poder público tem a obrigação de agir quando o risco passa a ser coletivo.

É justamente por isso que protocolei o Projeto de Lei Marlene Ferreira Leite, que estabelece novas regras de controle e restrição para cães classificados como potencialmente perigosos, incluindo pit bulls e outras raças. Mas a medida mais inovadora da proposta é a criação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para tutores desses animais — uma iniciativa inédita no Brasil.

Essa inovação parte de um princípio simples e inquestionável: quem escolhe ter um animal de alto poder ofensivo precisa assumir integralmente o risco dessa escolha. O seguro não é punição ao tutor; é proteção às vítimas. Hoje, quando um ataque ocorre, muitas famílias ficam desamparadas e passam anos na Justiça tentando serem indenizadas por internações, cirurgias, terapias, danos permanentes ou perda de familiares. O seguro garante rapidez, segurança jurídica e responsabilidade objetiva.

Reconheço que esse é um tema que mexe com emoções, afetos e opiniões fortes. Há quem ame a raça, há quem defenda o adestramento, há quem acredite que só o tutor é responsável, e há quem defenda restrições totais. Todos têm algo a contribuir. Por isso, este projeto não nasceu para ser imposto — nasceu para ser debatido. Defendo que esta Câmara realize audiências públicas, convide especialistas, entidades protetoras, adestradores, veterinários, juristas e principalmente moradores que convivem diariamente com o medo de ataques.

O debate é legítimo e necessário. Mas ele precisa partir de um ponto comum: uma mulher morreu. E outras vidas estão em risco. Não se trata de demonizar cães, mas de entender que determinadas raças possuem força e capacidade de dano muito superiores às demais. O ataque que tirou a vida de Dona Marlene não teria o mesmo desfecho se fosse causado por um cão de pequeno porte. Essa é uma realidade que não pode mais ser tratada como tabu. Ignorá-la é irresponsabilidade.

Também não basta dizer que já existe a lei da focinheira. O que aconteceu prova que a lei existe, mas não funcionou. Focinheira na gaveta não salva ninguém. E quando o descumprimento da norma resulta em morte, o poder público precisa ir além. A restrição à criação e a exigência de seguro são medidas duras, sim, mas proporcionais à gravidade dos casos que estamos vendo crescer em todo o Estado de São Paulo.

Para aqueles que questionam a proibição da criação e reprodução dessas raças, respondo com respeito: o objetivo não é eliminar animais, mas impedir que novos cães com alto potencial ofensivo continuem sendo criados sem controle, muitas vezes por pessoas despreparadas ou em ambientes inadequados. Animais que já existem devem ser cadastrados, esterilizados, mantidos em condições seguras e circular apenas com equipamentos de proteção. Isso também é proteção ao próprio cão, que deixa de ser usado de forma irresponsável, agressiva ou em situações de risco.

É hora de São José dos Campos, assim como outras cidades já fizeram, refletir sobre sua responsabilidade coletiva. O direito do tutor não pode ser maior que o direito à vida. A liberdade de criação não pode se sobrepor à segurança pública. E o poder público não pode esperar a próxima tragédia para agir.

A Lei Marlene Ferreira Leite não é um ataque a cães, nem um ataque a tutores; é uma defesa da vida. É um avanço civilizatório que busca equilibrar convivência, responsabilidade e proteção. É uma resposta à dor de uma família e à angústia de uma cidade inteira que quer voltar a caminhar nas ruas com tranquilidade.

Convido toda a sociedade — tutores, defensores, entidades, especialistas e cidadãos comuns — a participar desse debate. Não vamos fugir da conversa difícil. Não vamos normalizar o risco. Não vamos deixar que a morte de Dona Marlene seja apenas mais uma manchete.

Se pudermos evitar a próxima tragédia, então já teremos feito mais do que nossa obrigação: teremos honrado a memória dela e protegido outras tantas famílias.

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