MANDATO EM RISCO

TSE agenda data para julgar novo recurso de Ortiz contra cassação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Alesp
Recurso será analisado em sessão virtual, na qual os sete ministros poderão emitir voto entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março; a depender do resultado, Ortiz pode ter que deixar a Alesp
Recurso será analisado em sessão virtual, na qual os sete ministros poderão emitir voto entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março; a depender do resultado, Ortiz pode ter que deixar a Alesp

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai iniciar na próxima sexta-feira (27) o julgamento do novo recurso do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o mandato do parlamentar por infidelidade partidária.

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A apelação será julgada em sessão virtual. Os sete ministros do TSE terão até o dia 5 de março para emitir voto.

Em dezembro, o TSE já negou um primeiro recurso de Ortiz, em decisão monocrática (individual) do ministro André Mendonça, relator do processo na Corte. Caso a nova apelação também seja negada, o deputado, que é ex-prefeito de Taubaté, poderá ter que deixar a Assembleia Legislativa.

Processo.

A ação é movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda em 2024, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro de 2025, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.

O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído pelo TRE em 1º de julho de 2025. Foram quatro votos pela cassação do mandato e três votos pela extinção do processo.

Após a decisão do TRE, Ortiz chegou a deixar a Assembleia Legislativa - a vaga dele foi assumida em 14 de julho por Damaris Moura. Em setembro, no entanto, André Mendonça recebeu o recurso de Ortiz no TSE com efeito suspensivo, e o ex-prefeito de Taubaté pôde retornar ao cargo.

Em dezembro, ao negar o primeiro recurso de Ortiz, André Mendonça afirmou que "a desfiliação partidária" é "ato lícito", e que "a perda do cargo por infidelidade" é um "sacrifício do direito pelo eleito".

Mendonça afirmou ainda que existe "contradição" na tese de defesa de Ortiz, que alega que o ex-prefeito deixou o PSDB no início de 2024 por perseguição política interna, mas retornou ao partido no fim daquele ano, "às vésperas da abertura de uma vaga de deputado estadual" na legenda.

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