ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cras/Creas: juíza mantém decisão por fim de terceirizações em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação/PMSJC
Decisão judicial de primeira instância obriga Prefeitura de São José dos Campos a abrir concurso público para psicólogos e assistentes sociais e a encerrar contratos atuais de terceirização
Decisão judicial de primeira instância obriga Prefeitura de São José dos Campos a abrir concurso público para psicólogos e assistentes sociais e a encerrar contratos atuais de terceirização

A Justiça negou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a sentença que determinou que o município realize concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo, e que encerre a terceirização desses serviços nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

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O pedido de reconsideração da Prefeitura, feito por meio de embargos de declaração, foi rejeitado pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José - é a mesma magistrada que, em dezembro, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público.

Nos embargos, a Prefeitura se baseou em três principais argumentos para contestar a sentença de dezembro. Um deles foi de que a decisão não teria levado em consideração um concurso público promovido em 2023. Ao rebater esse ponto, a juíza afirmou que "o certame destinou-se ao provimento de cargos na Secretaria da Saúde e, dos 38 profissionais já convocados, nenhum foi alocado nos Cras ou Creas". A magistrada ressaltou ainda que "o edital não contemplou vagas para assistentes sociais, categoria profissional igualmente essencial às equipes de referência do Suas [Sistema Único de Assistência Social]".

Também nos embargos, a Prefeitura alegou que a taxa média mensal de rotatividade dos profissionais terceirizados era de 2,35%. A juíza afirmou, no entanto, que essa "retórica" ignora "deliberadamente o cenário fático subjacente: no Creas, a rotatividade saltou de 6 trocas em 3 anos (antes da 'parceirização') para 65 trocas em 4 anos e meio (após a terceirização), representando aumento de seis vezes", o que "configura evidente precarização do serviço".

A Prefeitura também havia solicitado ampliação do prazo para cumprimento da sentença, mas a juíza afirmou que "a urgência social das políticas de assistência não comporta aguardo de anos de tramitação recursal" e que a "determinação de apresentação de plano de ação em 60 dias constitui medida razoável e proporcional à gravidade da situação apurada, devendo ser cumprida de imediato".

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi intimada" sobre a decisão da Justiça com relação aos embargos de declaração.

Sentença.

Na sentença, expedida em dezembro, a magistrada apontou que a legislação federal determina que a política pública de assistência social seja prestada "por servidores públicos efetivos, contratados mediante concurso público".

Na decisão, a juíza afirmou que ficou comprovado ao longo do processo, inclusive com testemunhos, "que a terceirização das equipes de referência dos Cras e Creas" tem "acarretado elevada rotatividade de profissionais, comprometendo a continuidade dos atendimentos e o estabelecimento de vínculos entre técnicos e famílias assistidas".

A decisão destacou que, apenas de agosto de 2021 a dezembro de 2024, de 54 cargos no Creas, 36 tiveram trocas de profissionais, o que representa 66% do total. E que, de janeiro de 2018 a dezembro de 2024, das 50 lotações nas unidades do Cras, 15 tiveram trocas de profissionais, o que representa 30% do total. "Verifica-se a fragmentação dos acompanhamentos socioassistenciais, com frequentes trocas de profissionais que obrigam os novos técnicos a 'recomeçar' o trabalho de estabelecimento de vínculo com as famílias", afirmou a magistrada.

Pela sentença, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar o cronograma de realização do concurso público "para contratação de assistentes sociais e profissionais de psicologia em número suficiente" para as unidades do Cras e do Creas. No mesmo prazo, o município deve apresentar cronograma de rescisão dos atuais contratos de terceirização.

Caso a Prefeitura não cumpra o prazo ou o MP discorde do cronograma sugerido, o município terá 30 dias para publicar o edital do concurso, 120 dias para contratar os profissionais e 180 dias para encerrar os contratos de terceirização.

Caso descumpra algum prazo determinado na sentença, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

Terceirização.

Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.

Também na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".

À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)". Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.

Em junho do ano passado, em decisão liminar (provisória), a juíza já havia determinado a realização de concurso público para os cargos e o fim da terceirização nas unidades. No entanto, em agosto, após pedido da Prefeitura, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da liminar. Agora, o município poderá recorrer novamente ao TJ contra a sentença.

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