Um vídeo publicado por uma influenciadora digital viralizou após ela relatar ter sido multada em R$ 1 mil por barulho durante um momento íntimo em seu apartamento. O episódio ocorreu em novembro de 2025, a penalidade foi aplicada em dezembro e ganhou repercussão apenas agora, após a divulgação nas redes sociais.
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O caso aconteceu em Santa Catarina. Em vídeo, Angel Laís mostrou mensagens trocadas em um grupo do condomínio, nas quais moradores reclamam de “barulhos obscenos”. Segundo a influenciadora, os ruídos teriam durado entre três e cinco minutos.
Ela questionou a aplicação da multa e afirmou que paga cerca de R$ 7 mil de aluguel mensal. Com a penalidade, o valor total do mês teria chegado a R$ 8 mil. “Não posso mais namorar em casa?”, disse no desabafo publicado online.
A situação reacendeu discussões sobre os limites legais. Atos íntimos dentro da residência não configuram crime, mas ruídos excessivos e em volume elevado podem ser enquadrados como perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
O Código Civil também prevê que o morador não deve utilizar sua unidade de forma a prejudicar o sossego, a saúde ou a segurança dos demais condôminos.
Especialistas apontam que, embora a intimidade seja protegida pela Constituição, isso não afasta o dever de respeitar limites de barulho. Antes de medidas policiais ou judiciais, a orientação é priorizar diálogo e advertências por parte do condomínio.