INDENIZAÇÃO

Ladrão foi executado por PMs em SJC; família receberá R$ 900 mil

Por Da Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem ilustrativa

O governo paulista foi condenado a indenizar a família de um homem morto durante uma abordagem da Polícia Militar ocorrida em 2021, em São José dos Campos.

A sentença, em primeira instância, fixou o valor de R$ 900 mil e prevê ainda o pagamento de pensão mensal às duas filhas da vítima até os 25 anos. A decisão ainda pode ser contestada. O caso ocorreu em São José dos Campos.

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Vinicius David de Souza Castro Gomes fazia parte de um grupo que havia roubado um comércio e foi perseguido por policiais militares. A fuga terminou com o carro dos suspeitos batendo, e a abordagem foi registrada pelas câmeras corporais dos agentes.

As imagens analisadas pela Justiça mostram o momento em que Vinicius, já rendido e com as mãos levantadas, foi atingido por três disparos. Segundo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, a conduta dos policiais fugiu aos padrões esperados e configurou abuso. A juíza Nara Blanco Machado destacou que a vítima não apresentava risco aos agentes quando foi baleada.

“As imagens não deixam dúvidas de que os policiais militares agiram de forma flagramente ilegal, abusiva, à margem dos rígidos padrões de conduta das forças policias”, diz trecho da decisão. Segundo a sentença, Vinícius já estava detido, com as mãos pra cima, sem oferecer perigo aos agentes, quando foi morto.

“Ficou claro que a morte decorreu de conduta arbitrária e ilegal de agentes da Polícia Militar, e ante a responsabilidade objetiva da ré, restam presentes os requisitos do dever de indenizar”, diz a juíza.

Na esfera criminal, dois policiais envolvidos no caso haviam sido absolvidos em 2024 das acusações de homicídio e tentativa de homicídio. No entanto, na ação cível, a magistrada considerou que houve excesso e determinou que o Estado arque com a reparação por responsabilidade objetiva.

Procurado, o governo de São Paulo afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da sentença e, por isso, não comentaria o caso.

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