ACIDENTE FATAL

TRAGÉDIA: Menino de 3 anos morre atropelado por ônibus na região

Por Jesse Nascimento | Ubatuba
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Polícia Civil investiga o caso
Polícia Civil investiga o caso

Um menino de 3 anos morreu atropelado por um ônibus em Ubatuba. A Polícia Civil trata caso como fatalidade. O acidente aconteceu na rua Manoel Soares da Silva (Praia do Itamambuca), no início da noite dessa terça-feira (4).

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Segundo o boletim de ocorrência, o ônibus parou para embarque e desembarque. Ao retomar a marcha, o condutor ouviu gritos, imobilizou o veículo e desceu. Havia agitação popular no local.

A informação colhida no atendimento relata que a criança teria saído sozinha de casa, sem roupa, correndo até a via no momento em que o coletivo arrancava. O teste do etilômetro no motorista deu negativo.

Diante da comoção e de início de atos de depredação contra o coletivo, um morador abrigou o condutor para resguardar sua integridade, enquanto a Guarda Civil Metropolitana acionou funcionário da empresa para retirar o ônibus e evitar danos. O motorista permaneceu no local até a chegada da equipe, depois prestou depoimento espontaneamente na delegacia.

O motorista relatou que nada de anormal ocorreu durante a parada regulamentar. Ao reiniciar a operação, ouviu gritos, parou imediatamente e constatou, em meio à comoção, que uma criança havia sido atropelada.

Uma representante comunitária disse aos agentes ter visto a criança sair desacompanhada da residência e adentrar repentinamente a via. A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

O condutor do ônibus é um homem de 46 anos (profissão: motorista). Ele cooperou com os procedimentos. O etilômetro deu 0,00 mg/L.

Com a notícia do atropelamento, houve tensão e princípio de depredação contra o coletivo. Um morador acolheu o condutor para evitar agressões, e a GCM solicitou apoio para remover o ônibus do local. O motorista permaneceu no ponto do fato até a chegada da equipe e depois foi à delegacia prestar esclarecimentos.

No despacho de plantão, o delegado registra que, nesta etapa inicial, não emergem elementos concretos de culpa penal do condutor (imprudência, negligência ou imperícia), afastando a lavratura de flagrante.

O evento “apresenta-se como fatalidade imprevisível”, diante do relato de que a criança se lançou repentinamente à via. O caso segue para apuração em inquérito, com oitivas, perícia no veículo e outras diligências. O despacho também menciona o art. 301 do CTB como fundamento para não lavrar Auto de Prisão em Flagrante.

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