O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução dos valores de ICMS cobrados indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz. A decisão encerra anos de disputas judiciais e assegura aos brasileiros o direito de reaver quantias pagas a mais.
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A determinação ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica). A entidade contestava a obrigação de repassar os valores devolvidos às distribuidoras diretamente aos consumidores. O STF, no entanto, confirmou a validade da lei, que obriga as concessionárias a restituírem os clientes.
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a devolução representa “uma medida de justiça tarifária”, já que os consumidores são os reais pagadores das tarifas. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por regulamentar como os valores deverão ser repassados, garantindo equilíbrio ao setor.
O STF definiu que o período de prescrição é de 10 anos, contados a partir da data em que a distribuidora receber a restituição do tributo ou tiver homologada a compensação junto à Receita Federal. Esse será o marco inicial para que o consumidor possa reivindicar os valores.
As distribuidoras deverão devolver diretamente nas faturas o ICMS cobrado indevidamente, com supervisão da Aneel. Os valores poderão ter deduções referentes a tributos incidentes sobre a devolução e honorários advocatícios pagos pelas concessionárias no processo de restituição. A determinação do STF exige que tudo seja discriminado de forma transparente na conta de energia.
O que fazer
Quem paga energia elétrica deve aguardar as orientações de sua concessionária e acompanhar a regulamentação da Aneel sobre os procedimentos de devolução. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar apoio de órgãos de defesa do consumidor ou especialistas em direito tributário.