O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades municipais que cobram mensalidades e oferecem cursos fora da cidade onde foram criadas. A medida faz parte de uma ação que questiona a legalidade desse modelo de ensino.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp.
O STF destacou que a Constituição garante a gratuidade do ensino público, permitindo cobrança apenas em três situações: cursos de pós-graduação, escolas militares e universidades já existentes antes de 1988. A decisão também exige que o Ministério da Educação, conselhos estaduais e prefeituras envolvidas enviem informações sobre a atuação dessas instituições em até dez dias.
Posição da Unitau
A Unitau (Universidade de Taubaté) afirmou que respeita a decisão e reforça que cumpre todas as normas legais. A instituição lembra que foi fundada em 1974, ou seja, antes da Constituição de 1988, o que permite a cobrança de mensalidades.
Com mais de 50 anos de história, a Unitau ressalta que atua como Autarquia Municipal de Regime Especial e segue à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.