LEI CIDADE LIMPA

Justiça obriga remoção de placas e anúncios em Campos do Jordão

Por Da Redação | Campos do Jordão
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação

Em Campos do Jordão, o governo municipal terá que cumprir uma ordem judicial e retirar todas as placas e anúncios publicitários que estiverem irregulares, conforme a Lei Cidade Limpa (nº 3.192/09). Essa decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2010 para combater a poluição visual na cidade.

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O prefeito Carlos Eduardo (Caê) solicitou um prazo de 60 dias para contratar uma empresa que fará a remoção das publicidades. Os custos serão cobrados dos proprietários. Se a ordem não for cumprida, o prefeito poderá responder por crime de responsabilidade.

A Lei

A Lei Cidade Limpa foi promulgada em 5 de fevereiro de 2009 para ordenar os elementos que compõem a paisagem urbana de Campos do Jordão. Ela estabelece regras para o tamanho e a instalação de anúncios, de acordo com as características do imóvel. Além disso, limita a área das placas para que a publicidade não seja excessiva, causando poluição visual. O não cumprimento da lei pode resultar na remoção compulsória dos anúncios e multas para os proprietários.

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