Em Campos do Jordão, o governo municipal terá que cumprir uma ordem judicial e retirar todas as placas e anúncios publicitários que estiverem irregulares, conforme a Lei Cidade Limpa (nº 3.192/09). Essa decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2010 para combater a poluição visual na cidade.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O prefeito Carlos Eduardo (Caê) solicitou um prazo de 60 dias para contratar uma empresa que fará a remoção das publicidades. Os custos serão cobrados dos proprietários. Se a ordem não for cumprida, o prefeito poderá responder por crime de responsabilidade.
A Lei
A Lei Cidade Limpa foi promulgada em 5 de fevereiro de 2009 para ordenar os elementos que compõem a paisagem urbana de Campos do Jordão. Ela estabelece regras para o tamanho e a instalação de anúncios, de acordo com as características do imóvel. Além disso, limita a área das placas para que a publicidade não seja excessiva, causando poluição visual. O não cumprimento da lei pode resultar na remoção compulsória dos anúncios e multas para os proprietários.