EX-DEPUTADO

TRE forma maioria para rejeitar recurso de Ortiz contra cassação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Alesp
Ortiz Junior atuou como deputado estadual por 6 meses, entre janeiro e julho de 2025
Ortiz Junior atuou como deputado estadual por 6 meses, entre janeiro e julho de 2025

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) formou maioria na tarde dessa terça-feira (26) para rejeitar o recurso de Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté, e manter a decisão que cassou o mandato dele de deputado estadual, por infidelidade partidária.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

A análise do recurso começou na segunda-feira (25) e segue até quarta-feira (27), em sessão virtual - nesse formato, os juízes e desembargadores apresentam os votos na página eletrônica do TRE. Dos sete juízes e desembargadores que compõem o tribunal, quatro já votaram - e os quatro se posicionaram contra a apelação.

O primeiro a votar foi o relator, Rogério Cury, que se manifestou pela rejeição do recurso. O voto foi seguido por Encinas Manfré, Mairan Maia Júnior e Claudio Langroiva Pereira. Ainda faltam votar Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Silmar Fernandes, mas não há mais como o resultado do julgamento ser alterado.

À reportagem, Ortiz afirmou que "o resultado já era aguardado" e que a defesa "recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, apresentando o recurso cabível".

Recurso.

No recurso, chamado embargos de declaração, Ortiz pedia que o tribunal revisse a decisão de cassação do mandato. O ex-deputado solicitava que ou a ação fosse considerada improcedente ou que fosse reaberta a fase de instrução do processo.

Ortiz argumentava que houve cerceamento de defesa, pois o TRE não ouviu testemunhas que poderiam comprovar a justa causa para a desfiliação do partido - o ex-deputado alegava que deixou o PSDB após perseguição sistemática e atos arbitrários praticados pela direção nacional da sigla.

Ortiz argumentava ainda que, como o PSDB e o Cidadania formaram uma federação em 2022, o PSDB não teria legitimidade para ajuizar a ação - que somente poderia ter sido protocolada pela federação. O ex-deputado alegava também que o Cidadania deveria ter sido constituído como parte no processo - e que, como isso não foi feito, a ação deveria ser anulada.

Processo.

A ação foi movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.

O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído pelo TRE em 1º de julho. Foram quatro votos pela cassação do mandato (do juiz Rogério Cury, que é o relator do caso, e dos desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, que é o presidente da Corte) e três votos pela extinção do processo (dos juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira).

A vaga deixada por Ortiz na Assembleia Legislativa foi assumida na tarde de 14 de julho por Damaris Moura. Na noite do mesmo dia, o TRE negou a concessão do efeito suspensivo que permitiria que Ortiz continuasse no cargo de deputado estadual enquanto não era analisado o mérito do recurso.

Comentários

Comentários