O motorista que atropelou e matou o vendedor de frutas Sidnei de Andrade Sobreira, de 47 anos, em São José dos Campos, foi localizado pela Polícia Militar na manhã desta terça-feira (12). Sidnei não resistiu ao acidente, no bairro Alto da Ponte, na noite de segunda-feira (11), e morreu. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Após receber informações sobre o veículo envolvido — um GM/Meriva prata — a PM encontrou o automóvel estacionado na Praça Anchieta. Funcionários de um posto de combustíveis próximo informaram que o proprietário era funcionário de uma construtora ao lado.
O responsável pela empresa confirmou a informação e acionou o funcionário, que compareceu ao local e foi conduzido ao 4º DP (Distrito Policial). Ele se apresentou aos policiais espontaneamente. O investigado relatou que, na noite do acidente, trafegava pela rua Alzira Lebrão quando encontrou vendedores ambulantes com carrinhos na via. Ao tentar desviar, colidiu contra um dos carrinhos.
Segundo o motorista, ele parou o carro, mas, ao perceber que pessoas o acusavam pelo acidente, ficou com medo e preferiu fugir do local. Ele afirmou ainda que não percebeu ter atingido um pedestre e que, caso tivesse notado, teria prestado socorro.
O motorista disse também que não escondeu o veículo, foi trabalhar normalmente no dia seguinte e deixou o carro estacionado em via pública. Ao saber que era procurado pela polícia, apresentou-se espontaneamente e comprometeu-se a entregar o veículo para perícia.
O acidente
O atropelamento ocorreu às 19h39 na Rua Alzira Lebrão, nº 377, no Alto da Ponte. De acordo com a perícia, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada para dentro de um bar. Sidnei, vendedor de frutas e verduras conhecido na região, não resistiu aos ferimentos e teve o óbito constatado no local pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), com confirmação assinada pela médica da unidade.
Testemunhas indicaram que o veículo deixou o local sem prestar socorro, o que pode ser enquadrado também no artigo 304 do CTB, como agravante. O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) e segue em apuração para verificar as circunstâncias e responsabilidades.