Em meio a uma ação movida pelo Ministério Público, a Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos promova concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo e encerre a terceirização desses serviços nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
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Segundo a decisão da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura terá até 90 dias (três meses) para publicar o edital do concurso, que deve prever o mesmo número de cargos ocupados atualmente por profissionais terceirizados.
Depois, a Prefeitura terá mais 210 dias (sete meses) para nomear os aprovados, fazer a transição de tarefas e rescindir os contratos com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que atuam nessas unidades de assistência social do município.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "apresentará o recurso competente em face da decisão judicial", mas não informou quantos assistentes sociais e psicólogos terceirizados atuam hoje nas unidades do Cras e do Creas.
Sem acordo.
Em fevereiro desse ano, a Justiça promoveu uma audiência de tentativa de conciliação entre a Prefeitura e o MP. Na ocasião, após o município admitir a possibilidade de realização de um concurso público, o processo foi suspenso por 30 dias.
A proposta apresentada posteriormente pela Prefeitura, no entanto, foi de preencher apenas três vagas de assistente social por meio do concurso, em um prazo de 12 meses, o que foi considerado insuficiente pela Promotoria e pela Justiça.
"A proposta municipal de abertura de concurso para apenas três cargos, e em prazo tão dilatado (12 meses), revela-se insuficiente e descompassada com a urgência e extensão do problema evidenciado nos autos", apontou a juíza na decisão.
A magistrada ressaltou que, segundo resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, "as chamadas equipes de referência devem ser compostas por servidores efetivos, investidos nos cargos por concurso público", devido à "necessidade de garantir continuidade, especialização, isonomia e responsabilidade técnica no trato com a população em situação de vulnerabilidade social".
A juíza destacou ainda que "os elementos trazidos pelo Ministério Público demonstram, com razoável robustez, que a atual estrutura adotada pela municipalidade para o serviço socioassistencial, em especial nos Creas e Cras, não atende aos padrões legalmente exigidos".
Terceirização.
Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.
Na ação, proposta em outubro de 2023, o MP afirmou que embora o "atendimento de casos de vulnerabilidades sociais e violação de direitos" demande "especial comprometimento, continuidade, sensibilidade e vínculo", apenas nos dois anos anteriores ao processo foram registradas "incríveis 36 trocas de profissionais" nas unidades do Creas. Já nas unidades do Cras "foram nada desprezíveis 15 trocas" em cinco anos.
Ainda na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".
À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)".
Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.
Comentários
2 Comentários
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Ana Lucia Barros 10/07/2025Espero que o lema: \" A justiça tarda mas não falta!!!\" seja realmente aplicada no município. E que sirva de exemplo para outros municípios!!! E viva o SUAS!!!!!! -
Nivaldo Alexo da Silva 10/07/2025Está prefeitura em tudo que diz respeito ao serviço público e â população mais carente, precariza demais a ponto de usuários e profissionais ficarem insatisfeitos, mas os consórcios das Organizações civis, portadora de desqualificação técnica, vão muito bem com os principais agentes público que estão no poder.