Em julgamento concluído na tarde dessa terça-feira (1º), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a cassação do mandato do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté, por infidelidade partidária.
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Após três dias de julgamento (os outros foram em 15 e 29 de maio), foram quatro votos pela cassação do mandato (do juiz Rogério Cury, que é o relator do caso, e dos desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, que é o presidente da Corte) e três votos pela extinção do processo (dos juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira).
Após ser notificada pelo TRE, a Assembleia Legislativa terá 10 dias para empossar a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania, Damaris Moura Kuo (PSDB).
O deputado deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Questionado pela reportagem, Ortiz afirmou que acredita na Justiça. "Minha casca é dura. Estou acostumado a enfrentar interesses e trabalhar pela minha cidade, pela minha região, pelo meu estado. Não vou arredar um centímetro das minhas obrigações em respeito a todos os votos que recebi. Respeito meu eleitor. Meus adversários não aceitam e sempre tentam no tapetão dificultar nosso caminho. Nada vai nos parar. Acredito na Justiça".
Partidos.
A ação foi movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura Kuo. Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.
Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.
Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.
Ação.
"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.
Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.
"É evidente que o requerido [Ortiz] deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.
Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".