O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) agendou para a próxima quinta-feira (15) o julgamento da ação de infidelidade partidária que pode resultar na cassação do mandato do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté.
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A sessão de julgamento terá início às 15h. A ação é movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura Kuo (PSDB), que é a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa.
Ainda pelo PSDB, Ortiz tomou posse como deputado estadual no dia 6 de janeiro desse ano, para um mandato-tampão que se encerra em março de 2027 - assumiu a vaga que foi aberta após a renúncia do ex-deputado Vinícius Camarinha (PSDB), que tomou posse como prefeito de Marília. O ex-prefeito de Taubaté se filiou ao Cidadania no fim de março.
Partidos.
Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris Moura Kuo ficou como segunda suplente.
Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.
Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido.
Ação.
"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.
Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.
"É evidente que o requerido [Ortiz] deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.
Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".