ABUSO DE PODER

Diplomas de prefeito e vice no Vale são cassados pela Justiça

Por Jesse Nascimento | Lagoinha
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução / Prefeitura de Lagoinha
Prefeitura de Lagoinha
Prefeitura de Lagoinha

A Justiça condenou o prefeito e vice-prefeito eleitos em Lagoinha, mais o ex-prefeito e um vereador suplente da cidade, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A denúncia aponta abuso por meio da festa Expolag, telefone da prefeitura e distribuição de cestas básicas para promover candidaturas.

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Foram condenados o prefeito eleito José Guilherme Corrêa Gomes, o Zeca (PL), o vice-prefeito Ivan Carlos Corrêa (União), o prefeito em exercício à época da eleição Tiago Magno de Oliveira (PL) e o vereador que ficou como suplente na eleição, Cristiano Alves Lino (União).

Eles foram condenados pela Justiça Eleitoral por práticas que violaram a igualdade entre os candidatos nas eleições municipais de 2024 em Lagoinha. A sentença foi proferida pela juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, da 128ª Zona Eleitoral, com base em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a decisão, os investigados praticaram diversas condutas que caracterizam abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Um número de telefone corporativo da Secretaria de Finanças da prefeitura foi usado para promover a candidatura de José Guilherme antes do prazo permitido pela lei.

A festa agropecuária Expolag, tradicional no município, foi utilizada para promover candidatos. Os gastos saltaram de R$ 249 mil (2023) para R$ 860 mil (2024), ingressos foram substituídos por “entrada solidária” e vídeos promocionais associaram o evento às candidaturas de Zeca e Ivan.

Cestas básicas arrecadadas na Expolag foram distribuídas em ano eleitoral. A imagem dos candidatos foi vinculada à entrega, em desacordo com a Lei nº 9.504/97. Cristiano Alves Lino publicou, em suas redes sociais, imagens acompanhando a distribuição das cestas. Na mesma página, realizava campanha eleitoral.

A juíza Ana Letícia aplicou as seguintes punições a José Guilherme Corrêa Gomes, Ivan Carlos Corrêa e Cristiano Alves Lino: multa de 5 mil UFIR, cassação dos diplomas e inelegibilidade por 8 anos. Tiago Magno de Oliveira foi condenado a pagar multa de 5 mil UFIR e ficar inelegível por 8 anos.

A juíza também destacou que não se exige mais comprovação de que o ato abusivo influenciou o resultado da eleição, bastando a gravidade das circunstâncias para aplicação das sanções.

Os investigados alegaram que a festa Expolag é tradição local e ocorre desde 1993 e que o programa de cestas básicas é regulamentado por lei municipal. O aumento de gastos em 2024 se deu por melhorias de acessibilidade.

A Justiça considerou que os argumentos não justificam o uso da estrutura pública para promoção eleitoral. O uso da imagem dos candidatos nos vídeos, a gratuidade da entrada e a vinculação à Expolag demonstraram o caráter eleitoreiro da ação.

Com 5.569 eleitores em Lagoinha, a diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados foi de 501 votos. A juíza destacou que, nesse contexto, os atos praticados desequilibraram a disputa e violaram o princípio da isonomia eleitoral.

A reportagem busca contato com os políticos cassados e a matéria será atualizada tão logo haja manifestação.

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