A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por divulgar fotos íntimas de sua ex-mulher em um aplicativo de mensagens.
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A decisão, que alterou uma sentença anterior de uma comarca do interior do estado, também inclui quatro meses de detenção em regime aberto e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 7.590.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu enviou as imagens da ex-companheira para o cunhado dela em janeiro de 2023.
Além disso, ele compartilhou as fotos íntimas em um grupo de WhatsApp, utilizando um número de telefone que ainda estava registrado no nome da vítima.
A decisão do TJMG reforça a gravidade da conduta do acusado, que violou a intimidade e a dignidade da vítima ao expor suas imagens sem consentimento.
A pena reflete o entendimento da Justiça sobre a necessidade de coibir práticas que envolvem a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, cada vez mais frequentes com o uso de tecnologias digitais.