AÇÃO DE IMPROBIDADE

TJ nega recurso do MP em ação contra 10 ex-vereadores de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/OVALE
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que negou uma ação de improbidade administrativa contra 10 ex-vereadores de Taubaté.

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Os ex-parlamentares integraram as comissões de Justiça e de Finanças da Câmara entre 2008 e 2012 e, segundo a Promotoria, emitiram pareceres favoráveis a mais de 40 projetos de doação de área que seriam ilegais.

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou o recurso e manteve a sentença de outubro de 2023, na qual a Vara da Fazenda Pública de Taubaté julgou a ação improcedente.

Decisões.

Na sentença de outubro de 2023, o juiz juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e com isso "tal conduta não mais constitui ato de improbidade administrativa".

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Martin Vargas, relator do processo na 10ª Câmara de Direito Público do TJ. "De acordo com a nova sistemática da Lei de Improbidade Administrativa, somente se caracteriza como ímprobo o ato praticado à título de dolo direto, ou seja, orientado pelo elemento volitivo de praticar uma conduta (ação ou omissão) que se sabe indevida e se reconhece apta a causar o resultado antijurídico subsumível à configuração da improbidade administrativa, afastada, assim, a possibilidade de dolo eventual".

O relator apontou ainda que "não há qualquer comprovação dessa vontade livre e consciente, individual ou em conjunto, direcionada a lesionar o erário por meio de doações e isenções fiscais indevidas, enriquecendo terceiros ilicitamente".

Processo.

Os 10 ex-vereadores réus nesse processo são: Digão, Graça, Gorete Toledo, Jeferson Campos, Luizinho da Farmácia, Mário Ortiz, Ary Filho, Henrique Nunes, Chico Saad e Maria Teresa Paolicchi. O ex-vereador Carlos Peixoto também era réu, mas a ação contra ele foi extinta após a morte do ex-parlamentar, em abril de 2018.

Entre 2008 e 2012, os réus integraram as comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara e emitiram pareceres favoráveis a projetos de doação de área considerados ilegais pelo MP: beneficiavam empresas já instaladas na cidade, o que não era permitido até então pela legislação municipal. No entendimento da Promotoria, a aprovação desses projetos resultou na perda de receitas públicas e na lesão ao patrimônio municipal. Além disso, a aprovação teria proporcionado o enriquecimento ilícito das empresas beneficiadas.

O MP pedia à Justiça que os citados fossem condenados ao ressarcimento do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano. O valor estimado para a causa é de R$ 1 milhão. Os réus sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Em outra ação, que teve como rés a Prefeitura e 43 empresas beneficiadas pelas doações, houve acordo judicial: as empresas se comprometeram a indenizar o município como contrapartida pela doação ilegal. As indenizações definidas foram, em sua maioria, obras de interesse público custeadas pelas empresas, que somaram R$ 20,4 milhões - além da devolução de áreas que somam 152 hectares.

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