O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (6) manter a prisão preventiva de Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly, vereador eleito em São Sebastião (SP). A medida foi decretada pela Vara Criminal local, que investiga sua suposta participação como mandante de um homicídio qualificado.
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A defesa do vereador havia apresentado um Habeas Corpus (HC 248933) contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou a revogação da prisão.
Gilmar Mendes destacou que, apesar de ser uma medida excepcional, a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do caso. Segundo ele, alternativas à prisão não seriam suficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O ministro também citou trechos da decisão de primeira instância, que apontam a presença de Thiago Baly no local do crime, antes e depois do ocorrido, com o objetivo de supervisionar a ação e garantir sua execução.
“A prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, pela garantia da ordem pública e pela necessidade de aplicação da lei penal, considerando que há indícios de que o vereador eleito teria atuado como mandante de homicídio qualificado”, afirmou o ministro.