TRANSPORTE PÚBLICO

Após greve, Justiça dá 72 horas para Guará rever tarifa de ônibus

Por Jesse Nascimento | Guaratinguetá
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Ônibus em Guaratinguetá
Ônibus em Guaratinguetá

A Justiça deu um ‘xeque-mate’ e determinou que a Prefeitura de Guaratinguetá cumpra, em até 72 horas, a decisão judicial que exige repasses à empresa Rodoviário Oceano, concessionária responsável pelo transporte coletivo no município.

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A decisão foi proferida pela juíza Rhanna Procópio Pacheco de Souza, da 1ª Vara de Guaratinguetá, após a administração municipal não atender, em três oportunidades, uma liminar expedida anteriormente determinando a revisão da tarifa.

Operadora do transporte público em Guaratinguetá desde 2019, a Oceano ingressou com uma ação judicial alegando omissão da prefeitura em relação à revisão tarifária ordinária prevista no contrato de concessão.

Segundo a empresa, a data-base para reajustes tarifários é o mês de agosto, com revisões trienais obrigatórias. Contudo, o processo interno relacionado ao pedido de revisão tarifária, iniciado em 2021, permanece sem uma deliberação definitiva, prejudicando financeiramente a concessionária, que se encontra em recuperação judicial.

Em junho de 2024, o juiz Paulo César Ribeiro Meireles deferiu uma tutela de urgência determinando que a prefeitura finalizasse o processo interno em até 30 dias e apresentasse uma decisão concreta sobre o pedido de revisão tarifária. A decisão liminar incluiu, ainda, a obrigação de fundamentar a deliberação administrativa, sob pena de multa diária. Apesar disso, o município não cumpriu os prazos estabelecidos.

A juíza Rhanna Procópio destacou, na decisão de 5 de dezembro de 2024, que a prefeitura foi notificada em três ocasiões diferentes para cumprir a liminar, mas permaneceu inerte, sem apresentar justificativas para a não execução da ordem judicial. Essa conduta foi considerada pela magistrada como um “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Diante do descumprimento, foi concedido prazo final de 72 horas para que a Prefeitura de Guaratinguetá execute a decisão, sob pena de multa equivalente a 10% do valor da causa, além da possibilidade de outras sanções legais, inclusive na esfera criminal.

Outro lado.

A Prefeitura de Guaratinguetá informou que o prefeito, Marcus Soliva, ainda não foi intimado dessa decisão. A prefeitura só vai se manifestar após a intimação para que o jurídico possa analisar e apresentar defesa.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, a Justiça poderá aplicar medidas coercitivas adicionais contra a Prefeitura. A Oceano argumenta que a indefinição no processo administrativo agrava as dificuldades financeiras da empresa e compromete a qualidade do transporte coletivo na cidade.

A situação segue sendo acompanhada pela Justiça, com possível repercussão na continuidade do serviço público de transporte em Guaratinguetá.

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