O Tribunal de Justiça negou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que condenou o município a pagar as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos para seis servidores que teriam atuado, em desvio de função, como auditores tributários.
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No recurso, a Prefeitura alegou que "as atividades efetivamente exercidas se encontram em perfeita harmonia com a previsão legal para o cargo de agente administrativo" e que não há "prova cabal do alegado desvio de função".
Ao analisar a apelação, no entanto, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ concluiu que o desvio de função foi comprovado por meio de documentos. "Os servidores realizavam análises próprias de auditores tributários, ao apreciarem o mérito de matérias tributárias e decidirem sobre elas, em vez de praticarem atos administrativos meramente, como cabe ao agente administrativo", apontou a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do processo.
"Caberia aos autores [da ação, os servidores] apenas informarem aos contribuintes o resultado dos pedidos administrativos relacionados aos tributos. Caberia, eventualmente, a emissão de guias e avisos de pagamento. O que os documentos dos autos mostram é que, além desses atos finais, os autores analisaram, como se auditores fossem, os processos de cunho fiscal. Por isso, o desvio", prosseguiu a relatora.
"Tampouco ocorreu mera atividade isolada por parte dos autores. Os documentos demonstram que as atividades foram exercidas rotineiramente. Comprovado o desvio de função, portanto. Dessa forma, não se pode obrigar os servidores a exercerem as funções para as quais não foram contratados sem ser remunerados", concluiu a desembargadora.
O julgamento foi realizado na segunda-feira (18), mas a decisão foi publicada apenas nessa terça-feira (19). Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que "respeita as decisões judiciais" e que "vai se manifestar no processo após ser regularmente notificada pela Justiça".
Desvio de função.
Nesse processo, seis servidores, ocupantes dos cargos de agente administrativo 3, afirmam que, desde 2017, "estariam atuando em desvio de função, exercendo atividades de auditores tributários municipais". A defesa dos funcionários calcula que as diferenças remuneratórias somariam R$ 2,149 milhões.
Na sentença, expedida em julho desse ano, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "o conjunto probatório produzido nos autos demonstra que ao longo dos anos os autores desempenharam funções que coincidem com as atribuições dos auditores descritas na lei, não se tratando de meras atividades acessórias ao cumprimento da atividade fiscal ou de auditoria".
Em março, em outro processo movido por um servidor que ingressou na Prefeitura em agosto de 2017, no cargo de assistente em gestão municipal, a mesma juíza também havia concluído que houve desvio de função. Nessa primeira ação, em que não há estimativa da quantia que o funcionário teria que receber, o município já havia recorrido anteriormente, mas a apelação ainda não foi analisada pelo TJ.
Receita.
Esses processos não são os únicos que apontam desvios de função no setor de receita da Prefeitura de São José.
Entre 2021 e 2023, a AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) ajuizou ao menos três processos que contestavam a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal (como um economista e um desenhista projetista) para atuar em cargos comissionados e funções de confiança no Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.
Por meio desses processos, a associação obteve decisões favoráveis para determinar a anulação dessas nomeações.