HABEAS CORPUS

Caso Claudia: TJ nega liminar e mantém Franceschetti preso

Por André Fleury Moraes |
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Matos/JC
Roberto Franceschetti deixa a delegacia após prestar depoimento em setembro
Roberto Franceschetti deixa a delegacia após prestar depoimento em setembro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta sexta-feira (25) um pedido liminar em que Roberto Franceschetti Filho, ex-presidente da Apae Bauru, busca revogar a prisão preventiva decretada contra ele pela Justiça de Bauru na primeira quinzena de outubro.

A decisão veio no âmbito de um habeas corpus (HC) impetrado no início da semana pela defesa de Franceschetti, composta pelos advogados Vanessa Mangile, Leandro Pistelli e Lucas Martins. Procurada, a defesa disse ao JC que não iria se manifestar.

Roberto Franceschetti é réu acusado de ter assassinado a secretária executiva da Apae, Claudia Regina Rocha Lobo, e incinerado seu corpo numa região da zona rural de Bauru. Ele foi preso em agosto dias após o desaparecimento dela.

No HC, os advogados sustentam que o ex-presidente não oferece risco à ordem pública e econômica e tem residência fixa, o que afastaria eventual risco de fuga.

Também argumentam que Dilomar Batista, réu por ocultação de cadáver e fraude processual, não teve sua prisão solicitada pela Polícia Civil quando o inquérito foi relatado à Justiça.

O TJ não viu da mesma forma. A decisão desta sexta cita os elementos probatórios colhidos ao longo das investigações e utilizados pela Polícia Civil para indiciá-lo pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

Entre eles, menciona o despacho, a comparação balística que confirmou ser da arma de Franceschetti Filho uma cápsula encontrada no carro e também a revelação, a partir do sinal de celular do ex-presidente, de que ele esteve no local onde Claudia teria sido queimada.

“Além disso, ficou demonstrado que Roberto tentou interferir no rumo das investigações, tendo ainda destruído provas, havendo nos autos indicativos de que, após o desaparecimento da vítima, o computador pertencente a ela foi acessado e teve diversos arquivos deletados”, afirma a decisão.

Para o TJ, “essas circunstâncias convencem da necessidade da prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”. O Tribunal também afirma que os fatos delituosos causaram intensa comoção social e excepcional indignação.

“Isso porque o crime de homicídio teria sido cometido para encobrir ou garantir a continuidade de desfalques nas finanças de entidade assistencial gerida por Roberto e pela vítima, e também pela premeditação e pela frieza da execução do homicídio e da destruição do cadáver, ainda mais em se tratando de vítima que era próxima do agente criminoso, de forma que a custódia preventiva faz-se indispensável”, diz o despacho.

Este trecho da decisão se refere à investigação da Polícia Civil que apura desvios na Apae. O caso tramita sob segredo de Justiça, mas a corporação já revelou haver indícios que apontam para o desfalque.

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