EX-PREFEITO

Ações da Sabesp: chega ao fim processo do MP contra Carlinhos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo/OVALE
Carlinhos Almeida (PT) foi prefeito de São José dos Campos de 2013 a 2016
Carlinhos Almeida (PT) foi prefeito de São José dos Campos de 2013 a 2016

Após o Tribunal de Justiça negar recurso do Ministério Público, chegou ao fim o processo em que a Promotoria havia denunciado por improbidade administrativa, em 2017, o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT), por supostas irregularidades relacionadas à venda de ações da Sabesp. O trânsito em julgado - ou seja, o fim da possibilidade de novos recursos - foi certificado pela Justiça esse mês.

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Na ação, a Promotoria alegava que a venda das ações somente poderia ter ocorrido com aval da Câmara; que o governo Carlinhos teria feito uso indevido dos valores obtidos; e que a Prefeitura teria tido prejuízo de R$ 7,5 milhões, já que a venda "ocorreu de forma menos vantajosa aos cofres públicos".

Em abril de 2024, no entanto, ao considerar a ação improcedente, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o então prefeito não precisava de autorização da Câmara para fazer a venda das ações - o aval dos vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município, seria necessário apenas para a alienação de bens imóveis.

Na sentença, o magistrado chegou a apontar ilegalidades na conduta do ex-prefeito. Uma delas foi que, embora o contrato firmado com a Sabesp em 2008 obrigasse a Prefeitura a aplicar os R$ 159 milhões que receberia da concessionária para a aquisição de ações da própria empresa, o município cumpriu o determinado apenas no primeiro dos quatro repasses. Outra ilegalidade foi que, do recurso obtido com a venda das ações, Carlinhos aplicou R$ 26 milhões em despesas correntes, o que seria proibido.

Essas duas ilegalidades, segundo o juiz, configuram infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, de acordo com o magistrado, não caracterizam improbidade administrativa, pois não houve prejuízo aos cofres públicos.

O MP chegou a recorrer, mas a apelação foi rejeitada em julho pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores - a decisão foi unânime. "Da análise da farta prova documental produzida em juízo, não é possível apontar o menor indício de eventual superfaturamento e/ou favorecimento pessoal indevido nas receitas que foram aplicadas em despesas de capital e despesas correntes, quanto menos de enriquecimento ilícito do réu, havendo clara sinalização de que os últimos três repasses (que deveriam ter sido aplicados na aquisições de ações da Sabesp) foram utilizados para custear obras e serviços públicos, sobretudo de infraestrutura, em prol dos interesses dos munícipes", afirmou o desembargador Soura Nery, relator do processo no tribunal.

Multa.

A decisão da Justiça foi diferente do entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em março de 2023 aplicou multa de R$ 17 mil ao ex-prefeito por considerar irregular a venda das ações da Sabesp.

Ao contrário da Justiça, o TCE entendeu que Carlinhos precisava de autorização da Câmara para vender as 3,2 milhões de ações - com a venda, realizada em fevereiro de 2016, a Prefeitura obteve R$ 71,9 milhões.

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