Mais de sete anos e meio após o início do processo, o Ministério Público solicitou que a Justiça negue a ação de improbidade administrativa movida pela própria Promotoria na qual o ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, é réu por suposta fraude em licitações da Prefeitura de Praia Grande, município no Litoral Sul paulista.
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Em manifestação feita nessa quarta-feira (23), a promotora Mariana da Fonseca Piccinini afirma que "a ação deve ser julgada improcedente" pois a "Lei de Improbidade Administrativa passou por grandes e profundas alterações" em 2021, "que modificaram substancialmente o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa".
A promotora argumenta que, "a partir da reforma supracitada, para a configuração do ato de improbidade administrativa por dano ao erário passou a se fazer necessária a comprovação do efetivo prejuízo", e que, no caso da ação, "o dano apontado foi presumido". A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido do MP.
Legislação.
Criada em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu substancial alteração em outubro de 2021. A mudança, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), foi alvo de série de críticas de juristas e especialistas, que apontaram o risco de aumento da impunidade.
Em contestação apresentada à Justiça em julho desse ano, Felicio já havia citado a alteração na lei para pedir que a ação fosse julgada improcedente.
Denúncia.
Na ação, proposta em março de 2017, o MP apontava supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que era governada pelo PSDB – mesmo partido de Felicio à época.
Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era de Felicio, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela ex-primeira-dama Vanessa Ramuth, e já teve como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.
De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.
Processo.
Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o tribunal entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.
Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Em agosto de 2020, o magistrado rejeitou a ação, alegando que o MP não conseguiu fazer isso.
A Promotoria recorreu em fevereiro de 2021, e voltou a alegar que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos. Essa apelação foi aceita em junho de 2022 pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ. Desde então, as duas empresas e os 13 denunciados voltaram a ser réus. Em março de 2023, Felicio apresentou recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi negado em agosto, e também ao STF (Supremo Tribunal Federal), que foi negado em fevereiro de 2024.