A Justiça negou uma ação em que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), pedia que fosse retirada do ar uma suposta propaganda eleitoral irregular veiculada pelo ex-prefeito Eduardo Cury (PL) - ambos sao candidatos ao Paço Municipal.
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A propaganda, que começou a ser veiculada no último fim de semana, faz críticas a Anderson com relação a usuários de drogas nas ruas da cidade, às dívidas da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) e ao atraso na licitação do transporte público. O material conclui dizendo que Anderson tem "falta de pulso" e "falta de responsabilidade", e que "está faltando um prefeito de verdade".
Na representação, a coligação de Anderson alegava que a propaganda continha informações inverídicas e que ridicularizaria o candidato do PSD. Já a coligação de Cury argumentou que o material fez "legítima crítica política à atual gestão, fundada em fatos de conhecimento público e reportagens jornalísticas, sem violação à honra pessoal do candidato do PSD".
Na sentença, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani afirmou que "há a veiculação de críticas no vídeo, e críticas normais no debate democrático, mas não há insultos, ofensas, caricaturas ou qualquer outro recurso que vise degradar a imagem pessoal do candidato [Anderson]", e que "num estado democrático de direito a interferência do judiciário deve ser o mínimo possível no pleito eleitoral no que concerne às manifestações dos apoiadores, candidatos e partidos, para que não se desvirtue eventualmente em censura a liberdade de manifestação e de expressão de pensamento". "No presente caso, penso tratar-se de mero exercício da liberdade de expressão", concluiu a magistrada.
Procurados pela reportagem, nem Anderson e nem Cury comentaram a sentença, que foi expedida nessa quarta-feira (23). O espaço segue aberto.