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Justiça concede direito de resposta a Marcia nas redes de Loreny

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Montagem feita com imagens das redes sociais dos candidatos
À esquerda, Loreny no debate da Band. À direita, Mostarda e Marcia
À esquerda, Loreny no debate da Band. À direita, Mostarda e Marcia

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Márcia do PL (PL) nas redes sociais de Loreny (Solidariedade) - ambas são candidatas à Prefeitura de Taubaté.

Na sentença, expedida nessa sexta-feira (4), o juiz Flávio de Oliveira César afirmou que Loreny divulgou "fato sabidamente inverídico" nas redes sociais ao publicar, no dia 25 de setembro, um recorte de uma declaração feita por ela no debate da TV Band Vale, realizado no mesmo dia. Na gravação, a candidata do Solidariedade disse: "o crime em que é acusado o candidato a vice da Márcia é o de sedução, no ano de 1997 em Campos do Jordão, isso está lá no registro de candidatura, quem quiser pode ir lá verificar. Esse crime é o de aproveitar de uma menor para ter relações, isso é muito grave, em Taubaté acontece muito".

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Ao analisar ação movida pela coligação de Marcia, o juiz apontou que o caso contra Tenente Beto Mostarda (PL) foi arquivado em 30 de dezembro de 1997, e que o agora candidato a vice-prefeito figurou apenas como "indiciado por suposta prática" do crime, mas não chegou a ser acusado.

Para o magistrado, a declaração de Loreny, "voluntariamente ou não, permite ao destinatário da mensagem o entendimento de que a parte autora da representação [Beto Mostarda] está sob acusação de um crime de natureza sexual, o que não é verdade". "Apesar da dubiedade da frase permitir sua circulação nos termos em que formulada, configura risco de compreensão equivocada pelo eleitor sobre um fato de relevância incontestável para a escolha dos candidatos, capaz de induzi-lo a erro por meio da divulgação de fato sabidamente inverídico, uma vez que, não tendo havido a instauração de processo penal em desfavor do candidato da coligação representante, não chegou a ocupar a posição de acusado", concluiu o juiz.

Em 26 de setembro, em decisão liminar, o juiz já havia determinado que as publicações fossem excluídas. Agora, pela sentença, Loreny terá que publicar o direito de resposta de Marcia em seus perfis no Facebook e no Instagram. O post deverá ser mantido por seis dias - é o dobro do tempo em que a publicação que deu origem à ação ficou no ar.

Procurada pela reportagem no início da noite dessa sexta-feira, a coligação de Loreny se limitou a afirmar que irá apresentar recurso contra a sentença.

Já Marcia comemorou a decisão. "Justiça foi feita mais uma vez. A candidata Loreny terá que retirar as mentiras arquitetadas das suas redes, sempre atacando a mim e ao meu vice com informações falsas. Ela já está sendo processada por calúnia e difamação. A verdade sempre aparece, e a justiça está sendo feita".

Sedução.

O crime de sedução foi previsto no Código Penal entre 1940 e 2005, quando o artigo referente a ele foi revogado.

Pela redação original, o crime de sedução consistia em "seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança". A pena prevista era de dois a quatro anos de reclusão.

Após a mudança no Código Penal, esse crime deu lugar ao estupro de vulnerável, que consiste em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos".

Versão.

Após a publicação do texto, Beto Mostarda procurou a reportagem para dar a versão dele sobre o caso ocorrido em 1997, em Campos do Jordão.

Beto afirmou que, na época, namorou durante um ano com uma adolescente de 16 anos. Ele disse à reportagem que tinha 20 anos na ocasião, mas segundo a Justiça Eleitoral o candidato nasceu em 19 de outubro de 1971 - ou seja, em 1997, a depender do mês, tinha 25 ou 26 anos.

Beto confirmou à reportagem que teve relações sexuais com a adolescente, mas afirmou que o crime de sedução não ficou configurado pois o texto da lei citava "seduzir mulher virgem", e a jovem já teria se relacionado com outros parceiros anteriormente. "Quando a conheci, ela não tinha mais a virgindade, por isso não houve a configuração do crime", afirmou.

Beto ressaltou ainda que, caso o episódio tivesse acontecido nos dias de hoje, não seria considerado crime, pois o estupro de vulnerável é configurado quando o ato sexual é praticado com uma pessoa menor de 14 anos.

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