LIMINAR

Juíza suspende distribuição de folheto do PSD contra Elton e Cury

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Partido de Anderson, PSD encomendou 180 mil exemplares do panfleto
Partido de Anderson, PSD encomendou 180 mil exemplares do panfleto

A Justiça Eleitoral determinou que o PSD de São José dos Campos, partido do prefeito Anderson Farias, que busca a reeleição, suspenda a distribuição de panfletos com "conteúdo aparentemente descontextualizado" sobre Dr. Elton (União) e Eduardo Cury (PL), outros dois candidatos ao Paço Municipal.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada na tarde dessa quarta-feira (25) pela juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, em ação movida pela coligação de Dr. Elton.

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A liminar fixa multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. A coligação de Anderson afirmou que irá cumprir a decisão, mas que irá recorrer (leia mais abaixo).

Panfletos.

Segundo informação citada no próprio material, foram confeccionados 180 mil panfletos. A única informação sobre a autoria do folheto é um CNPJ, que é do PSD de São José.

De um lado, o panfleto tem uma foto de Dr. Elton e a informação de que o candidato do União Brasil "foi condenado por não pagar o próprio condomínio". O material diz que, "se Dr. Elton não consegue nem cuidar das contas de casa, imagine da cidade".

Do outro lado, o panfleto tem uma foto de Cury e o trecho de uma decisão em que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa pela contratação do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) em 2010. "Cury foi condenado na Justiça e não cabe mais recurso. Você acha que um condenado pela Justiça merece voltar a ser prefeito de São José?", questiona o folheto.

Representação.

Na denúncia à Justiça, a coligação de Elton afirma que o partido de Anderson "tem distribuído panfletos com conteúdo sabidamente inverídico, veiculando afirmações gravíssimas e descontextualizadas a respeito do candidato".

Sobre a afirmação feita no panfleto, a coligação de Elton afirma que a ação judicial citada "referia-se à cobrança de taxas condominiais de um terreno de sua propriedade e não de sua residência", e que "tal demanda foi resolvida por meio de acordo judicial entre as partes". "O panfleto distribuído pelos representados, entretanto, omitiu propositadamente essas informações, criando uma falsa impressão de que o candidato seria incapaz de gerenciar suas próprias finanças, o que representa, além de um evidente desvirtuamento dos fatos, uma clara tentativa de desmoralização perante o eleitorado", diz a representação.

A coligação de Elton ressalta ainda que os panfletos, embora tenham o CNPJ do responsável pela confecção, não trazem "indicação clara de autoria, como, por exemplo, a legenda partidária, que é obrigatória, ou a logomarca da campanha de Anderson". A denúncia argumenta que esse "artifício" visa "passar a impressão de anonimato, contribui para a confusão e para a indução do eleitorado em erro".

Liminar.

Na decisão, a juíza apontou que estão presentes na denúncia os requisitos para a concessão da liminar. "Presente a verossimilhança na alegação, diante do panfleto apresentado, que não contém todos os elementos previstos na legislação, bem como o perigo na demora, pois a continuidade da veiculação da propaganda nos moldes apresentados implica na perpetuação do desrespeito às normas legais que determinam aos partidos mencionarem a legenda partidária em todas as formas de propaganda realizadas, sendo possível, ainda, identificar o uso de conteúdo aparentemente descontextualizado, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito".

Além de fixar a multa diária em caso de descumprimento, a juíza ainda determinou que a coligação de Anderson apresente defesa em dois dias.

No fim do processo, a juíza ainda irá avaliar se o caso configura propaganda eleitoral irregular - se a ação for considerada procedente, a coligação de Anderson deve ser multada.

Repercussão.

Em nota, a coligação de Anderson afirmou que "decisão judicial se cumpre", mas que irá recorrer. "Entendemos que informar o eleitor sobre candidatos condenados pela justiça é um ato cívico e colabora para que o eleitor possa definir seu voto bem informado".

Procuradas pela reportagem, as coligações de Dr. Elton e de Cury não haviam se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

Comentários

1 Comentários

  • Laurence Benatti 26/09/2024
    Acabei de receber: 26.09.2024 as 08:30h. Baixaria completa.