DÍVIDA COM O IPMT

Câmara mantém veto de Saud a emenda que coibiria novos calotes

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/TV Câmara
Os votos 'sim' foram pela manutenção do veto, e os 'não' foram pela derrubada
Os votos 'sim' foram pela manutenção do veto, e os 'não' foram pela derrubada

A Câmara de Taubaté manteve nessa terça-feira (10) o veto do prefeito José Saud (PP) à emenda da Comissão de Justiça e Redação que visava "coibir novos calotes" da Prefeitura no IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté).

Dos 19 vereadores, 11 votaram pela manutenção do veto: Boanerge dos Santos (União), Douglas Carbonne (Solidariedade), Elisa Representa Taubaté (Novo), Jessé Silva (Podemos), Marcelo Macedo (MDB), Neneca (PDT), Nunes Coelho (Republicanos), Richardson da Padaria (União), Bobi (PRD), Serginho (PDT) e Vivi da Rádio (Republicanos).

Outros cinco votaram pela derrubada do veto: Coletor Tigrão (Cidadania), Diego Fonseca (PL), Dentinho (PP), Moises Pirulito (PL) e Talita Cadeirante (PSB).

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Paulo Miranda (MDB) e Edson Oliveira (PSD), embora estivessem presentes na sessão, não votaram. O presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD), votaria apenas em caso de desempate.

Veto.

Na mensagem enviada à Câmara em julho para justificar o veto, Saud alegou que a emenda seria inconstitucional, por supostamente invadir competência exclusiva do prefeito, e que a alteração comprometeria "a gestão fiscal responsável" e poderia "ter impactos adversos nas finanças municipais".

A Procuradoria Legislativa, que é um órgão técnico da Câmara, opinou pela derrubada do veto. Em parecer, a Procuradoria apontou que "o vício de iniciativa verifica-se apenas quando o projeto é apresentado [por vereadores], o que não é o caso em questão", já que "a propositura foi apresentada" pelo prefeito "e as alterações realizadas na redação original ocorreram por meio de emendas parlamentares, cujos conteúdos observaram os parâmetros constitucionais (pertinência temática e não aumento de despesa)".

Caso o veto fosse derrubado, a emenda seria promulgada pelo Legislativo e passaria a integrar a lei. Como o veto foi mantido, essa parte do texto será arquivada.

Emenda.

A emenda havia sido apresentada ao projeto de autoria de Saud que autorizou o parcelamento em 60 vezes (cinco anos) da dívida de R$ 174,3 milhões referente a repasses não efetuados pela Prefeitura ao IPMT entre dezembro de 2022 e agosto de 2024.

A emenda foi apresentada pela Comissão de Justiça e Redação por sugestão do Conselho de Administração Fiscal do IPMT e também por uma recomendação da Consultoria Legislativa, que é outro órgão técnico da Câmara, que apontou que o projeto não previa nenhuma consequência para o gestor que, após aderir a um parcelamento de dívidas, voltasse a ficar inadimplente com o instituto.

Pela emenda, que havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores em junho, em caso de novo atraso, os valores devidos pela Prefeitura ao instituto seriam descontados do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) - ou seja, dos valores referentes a impostos que o governo federal repassa ao município.

Repetição.

Essa dívida, de R$ 174,3 milhões, foi acumulada no período de um ano e nove meses do governo Saud.

Com esse débito, Saud repetiu o calote aplicado por seu antecessor, o ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), que deixou de repassar R$ 80,5 milhões ao IPMT de fevereiro de 2019 a dezembro de 2020.

Quando o acordo para quitar a dívida do governo Ortiz foi formalizado, em junho de 2022, o valor corrigido e com juros chegou a R$ 108,5 milhões. O montante começou a ser pago em julho do ano retrasado, em 144 parcelas (12 anos).

Comentários

1 Comentários

  • Jeniffer Batista 4 horas atrás
    Encaminhem uma representação ao MP, nisto não há vício de iniciativa, simples.