JULGAMENTO

TCE aprova contas de 2022 da Câmara de São José, mas pede ajustes

Por Da Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/TCE
Julgamento foi realizado no fim de junho pelo TCE, mas a decisão foi publicada apenas esse mês
Julgamento foi realizado no fim de junho pelo TCE, mas a decisão foi publicada apenas esse mês

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou, com ressalvas e recomendações, as contas de 2022 da Câmara de São José dos Campos.

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O julgamento foi realizado no fim de junho pela Primeira Câmara, mas a decisão foi publicada apenas esse mês.

Uma das recomendações do TCE é para que a Câmara de São José reduza os gastos com custeio e pessoal, o que poderia incluir a diminuição do número de servidores.

"Tendo em vista que a despesa legislativa per capita do Legislativo é maior que a média das despesas per capita das Câmaras com população similar, faz-se necessário expedir recomendação para que a Origem [a Câmara de São José] estude medidas para redução de seus custos com pessoal e custeio, inclusive com eventual prosseguimento na redução de seu quadro de servidores, de maneira que os dispêndios per capita fiquem em harmonia com a média das despesas dos municípios do Estado de São Paulo com mesmo porte populacional", diz trecho do voto do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, relator do processo.

Comparativo.

Para chegar a essa conclusão, o TCE comparou os gastos per capita das Câmaras dos 11 municípios mais populosos do estado (com exceção da capital).

Em 2022, quando São José tinha 737 mil habitantes, a Câmara teve despesa com pessoal e custeio de R$ 69,261 milhões, o que representou um gasto de R$ 93,94 por morador.

Já o gasto per capita médio desses 11 municípios com suas respectivas Câmaras foi de R$ 79,36. Apenas uma cidade analisada, Osasco, teve gasto per capita maior com o Legislativo maior do que o de São José (R$ 108,21).

Além de São José dos Campos e Osasco, os municípios analisados foram Guarulhos (R$ 78,87), Campinas (R$ 92,14), São Bernardo do Campo (R$ 74,45), Santo André (R$ 82,96), Ribeirão Preto (R$ 64,38), Sorocaba (R$ 79,77), Mauá (R$ 66,41), São José do Rio Preto (R$ 56,58) e Mogi das Cruzes (R$ 75,26).

Câmara.

Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que "respeita as decisões do Tribunal de Contas e cumprirá integralmente suas determinações", mas não informou que medidas adotará para reduzir os custos com pessoal e custeio.

O Legislativo alegou não ter desrespeitado nenhuma lei e criticou a metodologia adotada pelo TCE. "A Câmara joseense não infringiu nenhum limite previsto na Constituição, na Lei Orgânica do Município ou na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprova seu compromisso com as contas públicas. Cabe observar, no entanto, que a comparação numérica de despesas frente a outros municípios não leva em conta aspectos internos (como a qualidade do serviço prestado, o grau de transparência ou da inovação na gestão) nem externos (a exemplo da extensão territorial do município, complexidade das matérias analisadas ou engajamento da população gerando demanda pela atuação legislativa e/ou fiscalizatória dos parlamentares)", afirmou a Câmara.

"Além disso, a metodologia adotada considera somente as despesas correntes, excluindo as despesas de capital. Isso significa desconsiderar o gasto de uma Câmara Municipal que adquire uma impressora em detrimento da contratação outsourcing (locação), modelo pelo qual a Câmara de São José dos Campos optou após cuidadosa análise técnica e econômica para atender suas necessidades de impressão. A mesma lógica se aplica a outras formas de inovação na gestão de recursos materiais, como sistema de monitoramento e locação da frota", acrescentou o Legislativo.

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