LIMINAR

Justiça Eleitoral suspende a distribuição de panfletos do PSD

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Folheto havia sido produzido pelo PSD de São José
Folheto havia sido produzido pelo PSD de São José

A pedido do União Brasil, que deve lançar o deputado estadual Dr. Elton à Prefeitura de São José dos Campos, a Justiça Eleitoral determinou que seja suspensa a distribuição de um folheto do PSD, partido do prefeito Anderson Farias, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Na ação, proposta na quinta-feira (4), o União afirma que tomou conhecimento da distribuição do folheto no dia 28 de junho, e que o material, "de caráter supostamente institucional", configura, "na realidade, propaganda eleitoral antecipada, em nítido desrespeito à legislação eleitoral vigente".

O União argumenta que o material usa uma série de 'palavras mágicas' (no jargão do direito eleitoral, expressões que sugerem pedido de voto), como "São José não para", "São José não pode parar" e "Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar", além de fotografias de Anderson e dos vereadores filiados ao PSD.

O União ressalta ainda que tais 'palavras mágicas' são semelhantes ao slogan da campanha da chapa que teve Anderson como candidato a vice-prefeito em 2020, que era "A mudança não pode parar".

"As locuções utilizadas no jornal/folheto que está sendo distribuído pelo PSD utiliza praticamente o mesmo slogan da campanha eleitoral de 2020, numa tentativa cristalina de confundir o eleitor, persuadindo-o com mensagem já utilizada anteriormente em campanha responsável por alçar Anderson Farias ao posto de prefeito da cidade", afirmou o União.

Ao deferir a liminar nessa sexta-feira (5), a juíza Patricia Helena Feitosa Milani afirmou que está "presente a verossimilhança na alegação, diante das fotos do informativo/folheto apresentado, bem como o perigo na demora, pois a continuidade da distribuição do material nos moldes apresentados implica na perpetuação do desrespeito ao princípio da igualdade entre todos os candidatos na persecução do cargo público".

A decisão determina que a distribuição do material seja suspensa em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Questionado por OVALE, o presidente em exercício do PSD em São José, Sergio Theodoro, afirmou que a liminar será cumprida. "Decisão judicial se cumpre. Já notificamos a empresa responsável pela distribuição para paralisação imediata da entrega do jornal", disse.

Em nota enviada após a publicação da reportagem, o PSD reforçou que "irá cumprir a decisão judicial, mas deverá apresentar o seu recurso", e que "o jornal do PSD é distribuído a cada 2 meses com as ações do partido na cidade e não se trata de um material de campanha e sim um informativo partidário periódico".

Comentários

1 Comentários

  • Laurence Benatti 06/07/2024
    Acabei de receber aqui em casa....