IMPROBIDADE

TJ nega recurso do MP em ação contra vereador e ex-vereador

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/OVALE
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra os vereadores que presidiram a Câmara de Taubaté de 2014 a 2016 e quatro servidores do Legislativo.

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A apelação foi analisada nessa terça-feira (25) pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A decisão foi unânime.

Na ação, protocolada em 2016, a Promotoria apontava o descumprimento de uma decisão judicial relacionada a cargos comissionados na Câmara. Ao votar pela rejeição do recurso, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, apontou "ser impossível verificar o dolo [intenção] na conduta" dos réus.

Segundo o desembargador, o depoimento da gerente de Recursos Humanos da Câmara demonstrou que havia dúvidas sobre a interpretação da decisão judicial que, segundo o MP, os réus haviam desrespeitado. "O entendimento que prevaleceu, naquela época, foi no sentido de que qualquer servidor que ocupasse cargo efetivo poderia ser nomeado para um cargo em comissão. Ou seja, não havia necessidade de existir coerência ou relação entre os cargos efetivos e os comissionados", concluiu o relator.

PROCESSO.

Na ação, o MP apontou que em 2014, em outro processo, foi concedida uma liminar que obrigava a Câmara a preencher nove diferentes cargos apenas com servidores de carreira – até então, esses cargos eram preenchidos com livre nomeação. Além de desrespeitar a decisão em um caso antigo – um segurança foi mantido como chefe de cerimonial –, outras três novas nomeações irregulares foram feitas após a liminar, segundo a Promotoria: um motorista virou chefe da Secretaria, um segurança virou encarregado de serviços gerais e uma mulher que sequer era servidora foi nomeada coordenadora de memorial.

Na denúncia, o MP destacou que as nomeações foram feitas pelo então presidente da Câmara, o ex-vereador Carlos Peixoto, e mantidas pelo ex-vereador Digão, que presidiu a Casa em 2015, e pelo vereador Paulo Miranda (MDB), que comandou o Legislativo em 2016 – os servidores só foram exonerados desses cargos em abril de 2016.

Como Carlos Peixoto morreu em abril de 2018, a ação foi extinta em relação a ele. O MP pedia que Digão, Paulo Miranda e os quatro servidores fossem condenados por improbidade administrativa e que tivessem que devolver os R$ 425 mil que teriam sido pagos indevidamente aos funcionários. À Justiça, os réus negaram ter praticado qualquer irregularidade. Os denunciados também alegaram que não houve prejuízo aos cofres públicos, pois os servidores teriam atuado nos cargos no período em que permaneceram nomeados.

SENTENÇA.

A sentença que negou a ação foi emitida pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em outubro de 2023. Nela, o magistrado apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e, portanto, "tal conduta não mais constitui ato de improbidade administrativa".

O juiz afirmou ainda que, com a mudança na lei ocorrida em 2021, "a prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração do dolo [intenção] do agente, o que não se verificou na hipótese".

"Atualmente, como já dito, todas as espécies de atos de improbidade administrativa exigem a comprovação de que houve dolo por parte do agente público ou do terceiro. Mesmo nos atos que causaram prejuízo ao erário, não basta mais a culpa para configuração da improbidade", concluiu a decisão.

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