RECUO

Saud retira texto que define regras do adicional de insalubridade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Caique Toledo/OVALE
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

Na tarde dessa terça-feira (25), horas antes de a Câmara de Taubaté analisar em segunda votação o projeto do governo José Saud (PP) que visa definir em lei os grupos de servidores municipais que terão direito ao adicional de insalubridade, o prefeito solicitou ao Legislativo a retirada do texto.

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Com a retirada, o projeto será devolvido à Prefeitura. Caso retorne à Câmara posteriormente, a tramitação terá que ser feita do zero.

Ao Legislativo, Saud alegou que a retirada deveria ser feita "tendo em vista a necessidade de reexame da matéria pela Secretaria de Administração, por meio do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos". À reportagem, a Prefeitura alegou que as emendas apresentadas pelos vereadores passarão por "análise por parte da Procuradoria Jurídica".

INSATISFAÇÃO.

Na terça-feira passada (18), quando o projeto foi analisado em primeira votação, o texto havia recebido 31 emendas, mas apenas três delas foram aprovadas em plenário. A rejeição da maioria das emendas ocorreu após o líder do governo na Câmara, vereador Bobi (PRD), afirmar que seria inconstitucional que os parlamentares propusessem aumentar a alíquota dos adicionais ou incluir categorias na lista de cargos beneficiados com o pagamento.

Das três emendas que chegaram a ser aprovadas, duas faziam correção redacional e a outra ampliava de 10 para 30 dias o período de afastamento necessário para que um servidor tenha o pagamento do adicional suspenso.

Segundo vereadores aliados ao prefeito, a expectativa é de que, com a retirada do projeto, o governo incorpore parte das emendas rejeitadas ao texto. Nessa terça-feira, inclusive, foi aprovado um requerimento do vereador Marcelo Macedo (MDB) que pede a realização de uma audiência pública, no dia 7 de agosto, para discutir o tema. No texto, o parlamentar afirmou que "muitos servidores estão sendo prejudicados, uma vez que seus cargos são considerados penosos, insalubres ou perigosos, porém não foram contemplados pelo referido projeto".

Com a redação original, sem incluir as emendas propostas pelos vereadores, o projeto previa aumento de 1,87% no custo anual da folha de pagamento da Prefeitura.

PROCESSO.

O projeto havia sido enviado por Saud à Câmara no dia 12 de dezembro do ano passado, um dia antes de o Tribunal de Justiça julgar uma ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fosse declarado inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

A Prefeitura não se manifestou no processo judicial, mas no projeto enviado à Câmara Saud afirmou que concordava com os apontamentos da PGJ. Além disso, ao TJ, o presidente do Legislativo, vereador Alberto Barreto (PRD), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. "Não está configurada, na espécie, violação ao princípio da separação dos poderes", apontou o relator do processo, o desembargador Campos Mello.

RECURSO.

A PGJ apresentou recurso contra a decisão. A apelação ainda não foi analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No recurso, a PGJ argumenta que, caso a decisão do TJ seja mantida, "aumentam-se as chances do uso político da disciplina de direitos dos servidores e, como consequência, de remuneração, com o desvirtuamento de alguns institutos jurídicos – tudo a comprovar a importância política da discussão, sem se olvidar eventuais reflexos no erário, que compõem o aspecto econômico do objeto recursal".

O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990. Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

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