FUNCIONALISMO

Câmara adia votação de projeto sobre o adicional de insalubridade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Murilo Henrique/CMT
Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté adiou nessa terça-feira (11) a votação do projeto do prefeito José Saud (PP) que visa definir em lei os grupos de servidores municipais que terão direito ao adicional de insalubridade - atualmente, isso é feito por decreto, o que é contestado judicialmente (leia mais abaixo).

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O pedido de adiamento partiu do líder do governo na Câmara, vereador Bobi (PRD), que solicitou o prazo de uma semana para analisar as 29 emendas apresentadas ao projeto.

"Foram apresentadas mais de 30 emendas a esse projeto, e a grande maioria são inconstitucionais, o que pode trazer um prejuízo aos servidores", justificou Bobi. O texto poderá voltar à pauta na sessão da próxima terça-feira (18).

PROCESSO.

O projeto foi enviado por Saud à Câmara no dia 12 de dezembro do ano passado, um dia antes de o Tribunal de Justiça julgar uma ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fosse declarado inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

A Prefeitura não se manifestou no processo judicial, mas no projeto enviado à Câmara Saud afirmou que concordava com os apontamentos da PGJ. Além disso, ao TJ, o presidente do Legislativo, vereador Alberto Barreto (PRD), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. "Não está configurada, na espécie, violação ao princípio da separação dos poderes", apontou o relator do processo, o desembargador Campos Mello.

RECURSO.

A PGJ apresentou recurso contra a decisão. A apelação ainda não foi analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No recurso, a PGJ argumenta que, caso a decisão do TJ seja mantida, "aumentam-se as chances do uso político da disciplina de direitos dos servidores e, como consequência, de remuneração, com o desvirtuamento de alguns institutos jurídicos – tudo a comprovar a importância política da discussão, sem se olvidar eventuais reflexos no erário, que compõem o aspecto econômico do objeto recursal".

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de adicionais, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", conclui a PGJ no recurso.

LEGISLAÇÃO.

O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

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