ABANDONO EM SÃO JOSÉ

Bebê abandonada pode ir para adoção caso mãe não seja encontrada

Por Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Bebê foi encontrada dentro de uma caixa de papelão
Bebê foi encontrada dentro de uma caixa de papelão

A bebê abandonada dentro de uma caixa de papelão na região sudeste de São José dos Campos pode ir para a adoção caso a mãe e familiares próximos não sejam encontrados ou que não possam ficar com a criança. A medida é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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A prioridade é identificar e localizar a mãe da menina. A Polícia Civil investiga o caso. A família da bebê também deve ser procurada, para avaliar se alguém tem condição de ficar com a guarda da criança.

O protocolo de atendimento seguido pelo Conselho Tutelar e determinado pela Justiça indica que a bebê deve ficar prioritariamente com alguém da família. Ou seja, é preciso investigar o poder familiar, de quem tem a responsabilidade por cuidar da criança.

Será preciso identificar e encontrar a mãe e avaliar se ela tem condição de ficar com a bebê – ela pode estar arrependida pelo abandono, por exemplo.

Caso ela não tenha condição de exercer a maternidade, a procura será por um parente próximo, como avós, tias e outros. Se não houver alguém da família disposto a cuidar da bebê, ela poderá ser incluída em processo de adoção.

INTERNAÇÃO

A menina segue internada no Hospital Municipal de São José dos Campos após ter sido encontrada por um casal dentro de uma caixa de papelão, no bairro Santa Cecília 1, ainda com o cordão umbilical.

Ela chegou ao hospital no último domingo (9) com hipotermia, após exposição prolongada ao frio, de acordo com nota divulgada pela Prefeitura de São José dos Campos. O caso é acompanhado pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça.

Depois de sair da unidade hospitalar, a menina irá para uma família acolhedora ao invés de um abrigo público, por determinação da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos.

ACOLHIMENTO FAMILIAR

O acolhimento familiar é uma medida de proteção, prevista no ECA, e que substitui o abrigo institucional. Trata-se de um cuidado temporário até que a mãe da menina seja encontrada ou que ela vá para a adoção.

Enquanto o acolhimento familiar é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança enquanto durar o acolhimento, e não pode ser a mesma que irá adotar a criança, caso a adoção ocorra. Todo o processo é acompanhado pela Justiça.

Durante o período de acolhimento, essa família assume todos os cuidados e proteção da criança; Para tanto, as famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não for possível, ser encaminhadas para adoção.

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