JUSTIÇA

TJ nega pedido da Prefeitura de S. José contra grupos do Facebook

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância emitida no processo em que o município pede que três grupos do Facebook sejam obrigados a mudar de nome.

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Na ação, que tramita desde agosto de 2020, a Prefeitura alega que, ao usarem o número 156 em seus nomes, os grupos '156 do povo', '156 do povo (ajuda)' e '156 de todo o povo SJC' confundiriam os moradores, que acreditariam se tratar se canais oficiais do município.

Na decisão, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo na 2ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que, apesar da referência da Prefeitura a "reiteradas reclamações [de moradores], não há clareza em relação ao número de cidadãos que estariam, de fato, se confundindo quanto à natureza não oficial dos grupos", e que "as páginas não apresentam identidade visual direcionada a ludibriar a população".

"As páginas ou grupos parecem apenas reunir cidadãos descontentes com serviços públicos oferecidos pela municipalidade, inclusive com o canal de atendimento telefônico pelo número 156. E em princípio, a utilização do tridígito 156 em tom crítico, satírico ou irônico, como forma de protesto e sem clara intenção de confundir ou enganar, é protegida pela garantia constitucional de liberdade de expressão", concluiu a relatora.

Questionada pela reportagem sobre a decisão, a Prefeitura informou que "respeita e cumpre a legislação e as decisões judiciais e, neste caso, analisa o processo para as próximas medidas".

PROCESSO.

Na ação, a Prefeitura alega que "o número ‘156’ é ampla e notoriamente conhecido como um serviço de utilidade pública dos municípios", e que "tal número foi reservado pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] para Serviços Municipais".

Além da mudança no nome, a Prefeitura pede que os administradores dos grupos sejam condenados ao pagamento de uma indenização por supostos danos causados à sociedade – não foi especificado um valor.

Ainda em agosto de 2020, a liminar solicitada pela Prefeitura foi rejeitada. Na decisão, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não há nos autos elementos que possam ser tidos por provas inequívocas de que as páginas mencionadas na inicial acarretem danos imediatos e de difícil reparação aos munícipes".

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