PREVIDÊNCIA

TJ extingue ação contra lei para abatimento de dívidas com o IPSM

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)
Sede do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal)

O Tribunal de Justiça extinguiu a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos contra o trecho de uma lei municipal criada em dezembro de 2022 que permitiu que a Prefeitura utilizasse receitas antigas do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) para abater da dívida gerada por repasses não efetuados ao órgão.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O julgamento foi promovido na quarta-feira (15) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. A decisão, unânime, foi publicada nessa quinta-feira (16).

Na decisão, o desembargador Roberto Solimene, relator do processo, apontou que a ação não aponta diretamente violações à Constituição Federal, mas sim a outras leis - e, portanto, o sindicato deveria ter proposto outro tipo de ação, como uma ação civil pública, mas não uma Adin.

"O caso em curso, quando muito, envolve inconstitucionalidade indireta ou reflexa, reveladora de mera crise de legalidade, insuscetível de ferir parâmetro de controle situado no texto da Constituição Federal", ressaltou o relator.

Questionado pela reportagem, o sindicato afirmou que "tomou ciência da decisão e está estudando a possibilidade de recursos".

LEI.
A lei questionada, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), incluiu bens móveis e imóveis do IPSM, além dos respectivos rendimentos, no cálculo realizado todo mês para definir se a Prefeitura precisa fazer aportes ao instituto – o aporte é devido quando a receita do órgão é menor do que a despesa. Com essa mudança, receitas como o montante recebido pelo IPSM pela locação de imóveis e pela venda da folha de pagamento entraram no cálculo.

O trecho da lei que é contestado pelo sindicato na ação estabeleceu que essa mudança seria feita de forma retroativa a 2011. Logo no primeiro mês da norma em vigor, a Prefeitura utilizou essa brecha para abater R$ 30,439 milhões da dívida com o IPSM.

Antes da votação do projeto, a Assessoria Jurídica da Câmara chegou a apontar que a aplicação retroativa da medida seria ilegal. A oposição apresentou uma emenda para tentar barrar esse ponto, mas a emenda foi rejeitada nas comissões permanentes, que são dominadas pela base aliada ao prefeito.

AÇÃO.
Na ação, o sindicato alegava que esse ponto da lei "altera entendimento de fatos já consolidados, causando nítida hipótese de insegurança jurídica, que produz sensível impacto orçamentário, sendo o Instituto de Previdência do Servidor Municipal a grande vítima da alteração legislativa em questão".

Ainda na ação, a entidade sindical classificava esse trecho da norma como uma "manobra contábil espúria" e ressaltava que a Prefeitura, "em função da negligência do Executivo em efetuar os respectivos repasses, fez o IPSM amargar uma dívida de mais de R$ 200 milhões nos últimos 2 anos".

Para o sindicato, "a alteração legislativa com efeitos retroativos é uma tentativa, em notável desvio de finalidade, de amortizar a dívida da Prefeitura" com o IPSM, o que demonstra que o objetivo da norma "não é o de alcançar o equilíbrio atuarial, mas tão somente desonerar a administração direta de parte da dívida que ela mesmo deu causa".

Já a Prefeitura argumentava que a lei "foi submetida aos conselhos administrativo e fiscal do instituto antes de ser aprovada pela Câmara", e que a norma apresentou "resultados satisfatórios" e "trouxe importantes alterações no custeio do regime de previdência municipal", proporcionando "melhores condições para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos dois grupos".

DÍVIDA.
De janeiro de 2021 a dezembro de 2023, nos governos do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD) e do prefeito Anderson Farias, a Prefeitura deixou de repassar 486,2 milhões ao IPSM.

Desse total, R$ 165,9 milhões, que são referentes ao período de janeiro a outubro de 2021, devem ser pagos em parcelas mensais ao longo de 20 anos - a quitação teve início em julho de 2022.

Comentários

Comentários