DECISÃO

Réu por corrupção: Justiça absolve ex-servidor de São José que pediu dinheiro a moradora

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Claudio Vieira/PMSJC
Servidor foi demitido após processo administrativo da Prefeitura
Servidor foi demitido após processo administrativo da Prefeitura

A Justiça absolveu o ex-servidor da Prefeitura de São José dos Campos que havia sido denunciado por corrupção passiva sob a acusação de envolvimento na cobrança indevida de valores a uma moradora que tentava regularizar uma obra na casa dela.

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Na sentença, expedida na última sexta-feira (26), a juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz, da 3ª Vara Criminal, apontou que "a prova não convence da prática do delito pelo acusado" e que, "ainda que a conduta imputada ao acusado possa eventualmente caracterizar infração administrativa, não se verifica sua tipicidade penal".

A magistrada afirmou que, para que seja configurada a corrupção passiva, é preciso "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", mas que, no caso, a regularização de obras não era "da competência específica do funcionário público".

"O acordo foi oral e não está claro o que acertaram, não havendo provas de que Domingos [Sávio de Oliveira] tenha vinculado a regularização do imóvel ao pagamento de dinheiro, destacando-se que ele era funcionário da defesa civil e não tinha ingerência no setor competente para a expedição do habite-se", diz trecho da sentença.

Nessa segunda-feira (29), o Ministério Público apresentou recurso contra a decisão. Segundo a Promotoria, "a materialidade do delito está bem demonstrada pela documentação enviada pela Prefeitura", que fez uma investigação interna sobre o caso, e também pelos depoimentos prestados à Justiça. A apelação será encaminhada ao Tribunal de Justiça. Caso seja condenado, o ex-servidor pode receber uma pena de até 12 anos de prisão.

Domingos, que era servidor desde 1987 - ele era agente cadastrador da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e atuava como agente da Defesa Civil -, comemorou a sentença e disse que irá estudar a possibilidade de usar essa decisão para recorrer de sua demissão na Prefeitura, ocorrida em março de 2023. "Fiquei feliz [com a sentença]. Esperava isso, tinha certeza de que era inocente", afirmou. "Trinta e oito anos [período em que ficou na Prefeitura] é uma vida. Eu nunca fiz nada disso [do que sou acusado]", completou.

Já a Prefeitura ressaltou que existe "independência das instâncias civil, penal e administrativa", e apontou que a sentença do processo criminal somente poderia ter influência no processo administrativo "se restasse comprovada sua inocência ou a inexistência do fato, o que não ocorreu no caso em tela". A administração municipal destacou ainda que "existe a possibilidade de um indivíduo ser absolvido em uma instância e condenado em outra".

Além dos processos criminal e administrativo, Domingos ainda é alvo de uma terceira ação, movida pelo MP na esfera cível, por improbidade administrativa. Nesse processo, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública desde julho do ano passado, a Promotoria pede que o ex-servidor receba punições como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e pagamento de multa.

DENÚNCIA.
O caso foi denunciado em agosto de 2020 à Ouvidoria da Prefeitura, por uma moradora do bairro Monte Castelo. A mulher, que desde 2017 buscava regularizar uma obra na casa dela, procurou o servidor Ademir Rodrigues Pereira em maio de 2020 por indicação de um vizinho. Ademir esteve na residência, acompanhado de Domingos. Cerca de 15 minutos após a dupla ir embora, Domingos teria ligado para a mulher e pedido R$ 2.000 para ajudá-la. A denunciante enviou uma mensagem de celular para Ademir para explicar o ocorrido, e Ademir respondeu: “o preço acho que está bom para resolver sua vida”.

Após dizer que não teria todo o dinheiro, a mulher pagou R$ 1.000, sendo R$ 500 em mãos para Domingos e R$ 500 para a conta de um terceiro, indicado por Domingos - entre as provas, há reprodução das conversas por celular e também um recibo do pagamento feito a Domingos e da transferência bancária. Um dia depois, alertada pela filha sobre a irregularidade, a mulher passou a solicitar a devolução do dinheiro, mas não foi atendida por Domingos e Ademir. Após três meses, denunciou o caso à Prefeitura.

Em março de 2023, a Prefeitura demitiu Domingos e suspendeu por 29 dias Ademir, que é afilhado político do ex-deputado estadual Alexandre da Farmácia e também era suplente de vereador pelo antigo PTB, partido que se fundiu ao Patriota e criou o PRD, sigla que integra a base de apoio do prefeito Anderson Farias (PSD).

Para justificar as punições distintas, a Prefeitura alegou que “cada servidor cometeu uma falta disciplinar diferente”, e que Ademir não pediu e não recebeu dinheiro. Servidor desde 1983, Ademir nega ter cometido qualquer irregularidade. Já o MP optou por não denunciar Ademir na esfera criminal por entender que "prova nenhuma há que tenha exigido dinheiro da vítima" – ele também não foi denunciado na esfera cível.

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