JUSTIÇA

MP dá parecer contrário à progressão para o regime aberto de Alexandre Nardoni

Condenado a 30 anos pela morte da filha, réu pretende cumprir resto da pena em liberdade; Alexandre Nardoni está preso atualmente na penitenciária em Tremembé

Por Da redação | 11/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Reprodução

Alexandre Nardoni entre policiais
Alexandre Nardoni entre policiais

O Ministério Público deu um parecer contrário ao pedido de progressão de pena para o regime aberto feito pela defesa de Alexandre Nardoni, que está preso em Tremembé.

Em 2010, ele foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni. O caso chocou o país. A mãe da criança e mulher de Alexandre na época, Anna Carolina Jatobá, também foi condenada pelo crime.

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Alexandre está preso em Tremembé desde 2008 e quer cumprir o restante da pena em liberdade – a previsão é que ela se encerre em 2035. Na última segunda-feira (8), os advogados entraram com um pedido na Justiça para que ele cumpra o restante da pena fora da prisão. Neste regime, o sentenciado pode trabalhar durante o dia e dormir em casa à noite, praticamente levando uma vida nornal, com as devidas exceções impostas pela Justiça.

Nesta quinta-feira (11), o MP informou que a 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté posicionou-se contra a concessão da progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni. A Promotoria também pediu que ele passe por exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, capazes de comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

Entre outros pontos, o MP alegou que Nardoni progrediu ao regime intermediário (semiaberto) em 24 de abril de 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", diz o parecer.

O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.

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