CONDENADO

Caso Dandara: Vereador é condenado por violência política de gênero em Caçapava

Parlamentar foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de indenização por danos morais

Por Marcelo Rocha | 26/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Caçapava

(Foto: Reprodução)

Vereador Wellington aperta o rosto da vereadora Dandara em sessão da Câmara de Caçapava
Vereador Wellington aperta o rosto da vereadora Dandara em sessão da Câmara de Caçapava

A Justiça Eleitoral de Caçapava condenou nesta terça-feira (26) o vereador Wellington Felipe (Cidadania) por violência política de gênero contra a vereadora Dandara Pereira Gissoni (PSD). O crime, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, ocorreu no plenário da Câmara Municipal no dia 26 de abril de 2022.

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Na ocasião, o vereador Wellington Felipe foi flagrado pelas câmeras de transmissão da sessão apertando o rosto da parlamentar duas vezes, em um "claro ato de menosprezo e discriminação à condição de mulher, cujo objetivo era impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo", segundo o entendimento da Juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva.

O episódio ganhou repercussão após a vereadora usar a tribuna para expressar que se sentiu agredida. Ela pediu o apoio dos vereadores no processo de quebra de decoro e violência de gênero contra o parlamentar durante a sessão.

A DEFESA

De acordo com a magistrada, a defesa do acusado tentou desqualificar a vítima, patrulhando sua fala em redes sociais, eventos, entrevistas e monitorando seus passos no recinto da Câmara. Tentou inclusive silenciá-la a ponto de requerer em juízo que fosse impedida de manifestar-se publicamente acerca do ocorrido, sob pena de imposição de multa.

A DECISÃO

Em sua decisão, a juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva citou que a vereadora foi vítima de assédio, constrangimento, humilhação e ameaças por meio de violência física. Wellington foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e 1,3 dias-multa, fixado o dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo da infração. Contudo, a pena foi substituída pela aplicação de duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 1 salário mínimo.

O vereador também foi condenado ao pagamento mínimo de indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00. O vereador poderá recorrer em liberdade.

A juíza justificou que “o crime de violência política de gênero é de extrema gravidade, pois afeta não apenas a vítima individualmente, mas também a democracia e a representatividade, comprometendo a participação efetiva e igualitária das mulheres na vida pública e na tomada de decisões.”

PROCESSO DE CASSAÇÃO

Vale lembrar que tramita na Câmara Municipal de Caçapava um processo de cassação do mandato do vereador Wellington Felipe, mas que está suspenso por conta de uma liminar concedida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.

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