PRISÃO

Robinho chega ao 'presídio dos famosos' em Tremembé na madrugada desta sexta

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução / TV Record
Chegada do Robinho ao 'presídio dos famosos' em Tremembé
Chegada do Robinho ao 'presídio dos famosos' em Tremembé

Preso pela Polícia Federal em Santos, na noite de quinta-feira (21), o ex-jogador Robinho, 40 anos, foi transferido para a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P-2 de Tremembé, ainda na madrugada desta sexta (22).

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Antes, ele passou por audiência presencial de custódia na Justiça Federal, na região central de Santos, seguido de exames de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal), localizado no bairro do Estuário, antes de ser encaminhado ao complexo penitenciário de Tremembé.

Robinho vai cumprir pena no ‘presídio dos famosos’, local para onde são enviados condenados que, por terem algum tipo de fama, correm risco em penitenciárias comuns.

Por lá passaram ou ainda estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, Lindenberg Alves, Mizael Bispo de Souza e Guilherme Longo, além do médico Roger Abdelmassih. Edinha, ex-jogador do Santos e filho de Pelé, também ficou preso em Tremembé quando cumpriu pena por lavagem de dinheiro.

SENTENÇA.

Robinho vai cumprir pena de nove anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro coletivo de uma mulher albanesa, cometido em 2013 em Milão, na Itália.

A sentença da Justiça italiana foi homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na quarta-feira (20). A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

Após a decisão do STJ por 9 votos a 2 a favor da prisão, a última esperança de Robinho era conseguir um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal), que bloqueasse a detenção do ex-jogador até que o caso fosse analisado pela corte máxima. O pedido, porém, foi negado nesta quinta-feira pelo ministro Luiz Fux.

"Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente", escreveu o ministro.

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