A Câmara Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso do Ministério Público e suspendeu portaria publicada em fevereiro que extinguia a unidade de semiliberdade na Fundação Casa de São José dos Campos. Cabe recurso à decisão, que tem caráter liminar (provisório) e foi dada na quarta-feira (13).
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A unidade foi fechada no começo de março. A Fundação Casa justificou falta de demanda na casa – que tinha capacidade para 26 jovens e estava atendendo dois. A devolução do imóvel no centro de São José estava prevista para o próximo dia 18.
O pedido de suspensão do fechamento foi apresentado pelo MP em conjunto com a Defensoria Pública, Educafro Brasil e o Cedeca (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São José dos Campos.
O agravo de instrumento foi assinado pelos promotores João Marcos Costa de Paiva e Jacqueline Aparecida Navajas, pela defensora pública Deise Tureta e pelos advogados Asafe Leite Silva e Gilson dos Santos.
Nos autos, eles afirmam que o fechamento da unidade representa flagrante inconstitucionalidade. Eles acrescentam que a ausência de equipamento destinado à inserção de meninos em regime de semiliberdade em São José dos Campos voltará a condenar os internos a cumprirem sua medida a aproximadamente uma centena de quilômetros de sua cidade de origem, situação considerada penosa para os adolescentes e suas famílias, onerosa para o Estado e contraproducente sob o prisma estritamente socioeducativo.
Na visão da relatora do recurso, desembargadora Silvia Sterman, a questão não pode ser reduzida à mera análise da melhor alocação dos recursos públicos e economicidade por implicar em modificação significativa do trabalho socioeducativo realizado na região, exigindo participação da sociedade em atenção ao melhor interesse do adolescente e do jovem, que deve ter seus direitos garantidos com prioridade, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.
Procurada, a Fundação Casa informou que não vai comentar a decisão da Justiça.
AUDIÊNCIA.
Nesta quarta-feira (13), cerca de 100 pessoas participaram de audiência pública promovida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para discutir o fechamento da unidade.
Realizada na Câmara de São José, a reunião serviu para explicar os conceitos da medida de semiliberdade e um histórico do período de funcionamento daquele equipamento socioeducativo no município.
Segundo Paiva, houve unanimidade no entendimento de que o fechamento da unidade de semiliberdade aconteceria de maneira indevida.
“Foi um momento histórico de escuta da sociedade civil do Vale do Paraíba acerca do que se pretende oferecer aos nossos adolescentes como forma de ressocialização e um recado bastante contundente dado pelas pessoas quanto ao modo unilateral como agiu a Fundação Casa no episódio”, afirmou o promotor.
“A interrupção [das medidas de semiliberdade] impediria a efetiva ressocialização dos adolescentes, prejudicando a escolarização, a profissionalização e o ingresso no mercado de trabalho, colocando esses jovens cada vez mais à margem da sociedade, com aumento dos índices de desigualdade social”, afirmou a promotora Jacqueline Navajas.
“Estamos muito felizes com a concessão da liminar. Ela vem de encontro aos princípios e garantias que norteiam o sistema da Infância e Juventude. O fechamento da unidade seria contrária à proteção dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, disse a defensora pública Deise Tureta.
“A manutenção da unidade de semiliberdade protege o adolescente de si mesmo e seus vínculos com familiares e com sua realidade fática”, afirmou Gilson dos Santos, advogado do Cedeca.