Apesar do cronograma encurtado pelo calendário eleitoral, a Prefeitura de Taubaté ainda não divulgou nenhuma informação concreta sobre o reajuste salarial anual do funcionalismo.
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A data-base dos servidores da Prefeitura é no mês de maio, mas o fato de estarmos em um ano de eleições municipais impede que seja seguida a mesma prática de exercícios anteriores.
Via de regra, a revisão anual é aplicada em maio e contempla a inflação acumulada entre maio do ano anterior e abril do ano corrente. No entanto, pela legislação eleitoral, isso seria impossível em 2024.
No período de 180 dias antes da eleição, a legislação impede alteração no salário do funcionalismo que exceda o índice inflacionário do ano corrente. Ou seja, como o primeiro turno está marcado para 6 de outubro, caso o reajuste não seja aplicado até 7 de abril, a revisão não poderá contemplar o índice referente ao período de maio a dezembro de 2023 - que segundo a inflação oficial foi de 1,84%.
O impasse pode ampliar ainda mais a defasagem desde o início do governo do prefeito José Saud (PP). De janeiro de 2021 a abril de 2023, a inflação acumulada foi de 18,54%. No entanto, houve apenas uma revisão geral, de 7%, aplicada em maio de 2023.
Questionada pela reportagem, porém, a Prefeitura se limitou a afirmar nessa quarta-feira (13) que "a revisão salarial anual dos servidores está em análise financeira e orçamentária", sem informar se o projeto de reajuste será enviado à Câmara antes do início de abril e qual deve ser o índice proposto.
HISTÓRICO.
Em 2021, devido à legislação federal criada para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, municípios e estados não puderam reajustar os salários do funcionalismo. Em dezembro daquele ano, Saud chegou a enviar ofício ao Sindicato dos Servidores para afirmar que a reposição inflacionária referente a 2021 (que ficou em 10,06%) ocorreria em março de 2022, mas isso não se concretizou.
Para não fazer a revisão geral em 2022, Saud apresentou três diferentes justificativas: que a Câmara não havia aprovado a nova planta genérica de valores, que resultaria em um aumento geral no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); que a mesma lei federal da pandemia impediria a revisão, o que não estava previsto na norma; e que a reforma administrativa promovida por seu governo já havia feito o aumento de salários – os índices, no entanto, variaram de 0,5% a 87%, dependendo do cargo, sendo de apenas 2,5% na maioria deles.
Em dezembro de 2021, no entanto, Saud chegou a sancionar um projeto que aumentava em 15,4% o próprio salário, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,9% o salário dos secretários. Os novos valores chegaram a ser praticados em janeiro e fevereiro de 2022, mas depois foram suspensos pela Justiça.
Comentários
1 Comentários
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Edcarlos Bria 13/03/2024Essa é a desculpa mais deslavada...não é permitido aumento real. Mas o reajuste inflacionário é permitido sim pela lei. https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-4/aumento-de-remuneracao-no-funcionalismo-publico-em-ano-eleitoral